2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
Advogado
Fábio Esteves de Carvalho(OAB:
247666SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Com razão o reclamante, eis que,
conforme recolhimento comprovado, houve repasse a maior para a
Previdência Social, no montante de R$ 2.083,77 (31/10/016).
Intime-se a reclamada para ciência do recolhimento a maior,
providenciar a sua compensação em outro feito que tramita neste
juízo, no prazo de 05 dias no valor de R$ 2.083,77 (31/10/2016) a
título de contribuição previdenciária, para os devidos fins de direito .
No tocante ao valor que remanesce para o crédito do autor,
havendo saldo remanescente nos autos do processo 13810013.2009.5.15.0054, intime-se a reclamada para os fins previstos no
artigo 884 da CLT e, no decurso, libere-se ao autor o valor de R$
2.083,77 (31/10/2016) existente no feito 138100-13.2009.5.15.0054,
arquivando-se os autos, após.
Sertãozinho, 08/11/2016
5581
Determina-se à reclamada que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente os cálculos de liquidação e deposite o valor reconhecido
(ou o valor remanescente, caso haja depósito recursal) para
pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o crédito autoral
apurado (ou sobre o remanescente), nos termos do art. 523, c/c art.
513, § 2º, inciso I, do CPC, sob pena de preclusão, discriminando as
verbas e consignando os valores devidos a título de contribuição
previdenciária (parte do empregado e parte do empregador), nos
termos do art. 879, par. 1º - A da CLT, atentando-se ainda aos
termos da IN 1127/2011 do MF/SRF.
Após o prazo concedido à ré, libere-se eventual valor depositado
(inclusive recursal) ao autor, até o limite do seu crédito líquido
incontroverso, intimando-o para ter vista dos autos por 10 (dez)
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
JUÍZA DO TRABALHO
dias, preclusivos, devendo apresentar seu cálculo em caso de
eventual discordância, bem como comprovar o valor que
eventualmente tenha levantado.
-
Tudo cumprido, à Contadoria da Vara para apreciação e
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0117100-25.2007.5.15.0054
Processo Nº RTOrd[rt]-01171/2007-054-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
homologação dos cálculos.
Sertãozinho/SP, 10/11/2016 (5ª feira).
Joaquim Pereira de Oliveira
Fábio Eduardo de Laurentiz(OAB:
170930SPD)
AGRO PECUARIA SANTA CATARINA
SA
Jamil Abbud Junior(OAB: 125043SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): retirar 2ª via da certidão
de habilitação do crédito. -
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000037-66.2013.5.15.0054
AUTOR
ELIAS COSTA
ADVOGADO
REINALDO LUIS TROVO(OAB:
196099/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000102-27.2014.5.15.0054
AUTOR
JOSE EUSTAQUIO CARDOSO
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
- JOSE EUSTAQUIO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000102-27.2014.5.15.0054
AUTOR: JOSE EUSTAQUIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000037-66.2013.5.15.0054
DESPACHO
AUTOR: ELIAS COSTA
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
1) O reclamante deverá apresentar sua CTPS diretamente à
reclamada ou a seu patrono, mediante recibo, no prazo de 10 (dez)
DESPACHO
dias.
A reclamada deverá proceder às anotações determinadas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101654