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TRT15 03/03/2017 -Pág. 2643 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

2643

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Rua Frei Germano, 2310, Estação, FRANCA - SP - CEP: 14405-215

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TEL.: (16) 37234946 - EMAIL: [email protected]

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PROCESSO: 0011517-56.2016.5.15.0015

PROCESSO: 0011540-36.2015.5.15.0015

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
AUTOR: RANGEL CÉSAR FERREIRA

AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DE CAMARGO COSTA

RÉU: ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS e EXPEDITO

RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA

RODRIGUES DE FREITAS

Embargos de declaração

DECISÃO PJe-JT - alf

Vistos, etc.
Rangel César Ferreira, nos autos do processo trabalhista que move
em face de Elisa Yuri Rodrigues de Freitas e Expedito Rodrigues de
Vistos etc.

Freitas opõe Embargos Declaratórios alegando haver omissão na

Recurso Ordinário interposto pelo autor tempestivamente, preparo

Sentença embargada. Regularmente processados, vêm os autos

desnecessário pela parte recorrente e representação regular.

conclusos para decisão.

Processe-se.

É o relatório.

Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.

Fundamentação

Franca, 27 de Fevereiro de 2017.

Omissão. Indenização por danos morais

Gilvandro de Lélis Oliveira

O embargante alegou que a sentença nada manifestou a respeito

Juiz do Trabalho Auxiliar

do pedido de indenização por danos morais, decorrentes de ofensas
sofridas pelo autor perante terceiros, proferidas pelos reclamados,

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011540-36.2015.5.15.0015
AUTOR
RANGEL CESAR FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL RADI GOMES(OAB:
255096/SP)
RÉU
ELISA YURI RODRIGUES DE
FREITAS
ADVOGADO
JAIR DUTRA(OAB: 50971/SP)
RÉU
EXPEDITO RODRIGUES DE
FREITAS
ADVOGADO
JAIR DUTRA(OAB: 50971/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS
- EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS
- RANGEL CESAR FERREIRA

postulado na inicial.
Há omissão na Sentença, o que passa a ser sanado.
Assim, no tópico intitulado "Vínculo de emprego", deverá ser
acrescida a seguinte redação:
"Não reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, julgo
também improcedentes os pedidos relativos à indenização por
danos morais".

Dispositivo
Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher os
embargos de declaração propostos por Rangel César Ferreira, nos
autos do processo trabalhista movido em face de Elisa Yuri
Rodrigues de Freitas e Expedito Rodrigues de Freitas, para sanar a
omissão apontada e julgar improcedente o pedido de indenização
por danos morais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104830

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