2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2643
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Rua Frei Germano, 2310, Estação, FRANCA - SP - CEP: 14405-215
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TEL.: (16) 37234946 - EMAIL: [email protected]
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PROCESSO: 0011517-56.2016.5.15.0015
PROCESSO: 0011540-36.2015.5.15.0015
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
AUTOR: RANGEL CÉSAR FERREIRA
AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DE CAMARGO COSTA
RÉU: ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS e EXPEDITO
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA
RODRIGUES DE FREITAS
Embargos de declaração
DECISÃO PJe-JT - alf
Vistos, etc.
Rangel César Ferreira, nos autos do processo trabalhista que move
em face de Elisa Yuri Rodrigues de Freitas e Expedito Rodrigues de
Vistos etc.
Freitas opõe Embargos Declaratórios alegando haver omissão na
Recurso Ordinário interposto pelo autor tempestivamente, preparo
Sentença embargada. Regularmente processados, vêm os autos
desnecessário pela parte recorrente e representação regular.
conclusos para decisão.
Processe-se.
É o relatório.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões, no
prazo legal.
Fundamentação
Franca, 27 de Fevereiro de 2017.
Omissão. Indenização por danos morais
Gilvandro de Lélis Oliveira
O embargante alegou que a sentença nada manifestou a respeito
Juiz do Trabalho Auxiliar
do pedido de indenização por danos morais, decorrentes de ofensas
sofridas pelo autor perante terceiros, proferidas pelos reclamados,
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011540-36.2015.5.15.0015
AUTOR
RANGEL CESAR FERREIRA
ADVOGADO
DANIEL RADI GOMES(OAB:
255096/SP)
RÉU
ELISA YURI RODRIGUES DE
FREITAS
ADVOGADO
JAIR DUTRA(OAB: 50971/SP)
RÉU
EXPEDITO RODRIGUES DE
FREITAS
ADVOGADO
JAIR DUTRA(OAB: 50971/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA YURI RODRIGUES DE FREITAS
- EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS
- RANGEL CESAR FERREIRA
postulado na inicial.
Há omissão na Sentença, o que passa a ser sanado.
Assim, no tópico intitulado "Vínculo de emprego", deverá ser
acrescida a seguinte redação:
"Não reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, julgo
também improcedentes os pedidos relativos à indenização por
danos morais".
Dispositivo
Ante o exposto, decido, na forma da fundamentação, acolher os
embargos de declaração propostos por Rangel César Ferreira, nos
autos do processo trabalhista movido em face de Elisa Yuri
Rodrigues de Freitas e Expedito Rodrigues de Freitas, para sanar a
omissão apontada e julgar improcedente o pedido de indenização
por danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104830