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TRT15 17/04/2017 -Pág. 4770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

JEDER BETHSAIDA BARBOSA(OAB:
188352/SP)
JOSE ANTONIO RONCOLETTA(OAB:
246474/SP)
GISELLE BEUTLER VERONEZI
ROVERI(OAB: 238089/SP)

4770

Ciência as partes.

Em 10 de Abril de 2017.

Intimado(s)/Citado(s):
- GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Juiz(íza) do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO

wra

JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010414-24.2015.5.15.0120
AUTOR
CARLOS EDUARDO BRAZ
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 245833/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
CAMILA LIMA BIGHETTI(OAB:
292704/SP)
ADVOGADO
SERGIO FRANCISCO
BILHARVA(OAB: 276729/SP)
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MULER(OAB:
123086/SP)

Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- CARLOS EDUARDO BRAZ
Processo: 0010268-17.2014.5.15.0120
AUTOR: Ministério Público do Trabalho - PJ
PODER JUDICIÁRIO

RÉU: GBA CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0010414-24.2015.5.15.0120
Reclamante: CARLOS EDUARDO BRAZ
Reclamada:BANCO BRADESCO SA
SENTENÇA

CARLOS EDUARDO BRAZ, interpõe embargos de declaração (ID
097495e) da sentença (ID b678eeb), alegando, em síntese, a
Vistos etc.

existência de contradição.
É o relatório.

Tendo em vista que é de conhecimento deste Juízo que diversos
processos foram reunidos na 1ª Vara do Trabalho local, solicito a

DECIDO

reserva de crédito junto ao feito que ali tramita sob nº 008990050.2009.5.15.0029, correspondente ao crédito exequendo deste

Da contradição:

feito, conforme memória de cálculo atualizada até esta data em

Entendo que não há contradição porque a natureza jurídica da hora

anexo.

extra e do intervalo intrajornada é diversa.
A primeira é paga porque houve o efetivo trabalho após a jornada

Por medida de economia e celeridade processuais servirá uma via

normal contratada e o segundo é pago porque não foi concedido o

da presente assinada como OFÍCIO.

intervalo mínimo exigido na lei, mas no tempo do intervalo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106160

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