2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
clínico
4060
do autor, o sr. perito deverá realizar a vistoria no local de
trabalho. Ademais, o Sr. perito deverá priorizar a vistoria ao local de
Em 19 de Abril de 2017.
trabalho sempre que
constatar a possibilidade de doença ocupacional decorrente de
condições artiergonômicas.
ALVARO DOS SANTOS
Juiz Titular de
Vara do Trabalho"
O autor fica advertido de que sua ausência injustificada ao exame
médico
bem como na
Processo Nº RTSum-0011028-98.2013.5.15.0152
AUTOR
GILBERTO JOSE DA ROCHA
ADVOGADO
HAMILTON DE ALMEIDA(OAB:
88189/SP)
RÉU
E CAVELAGNA LANCHONETE - ME
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
298581/SP)
preclusão da
prova pericial.
7)
Notificação
pericial importará na presunção favorável à tese da ré,
Da data final fixada
para a juntada do laudo,
independentemente de nova intimação, as partes terão o prazo
comum de 05 dias, sob pena de preclusão, para manifestação.
No mesmo prazo o autor poderá se manifestar acerca da defesa e
documentos.
8) No prazo subsequente de 05 dias, o Perito deverá responder às
eventuais impugnações lançadas ao laudo, sob as penas do
parágrafo 1º, do art. 468, do CPC (com multa pré-fixada de R$
500,00).
10) INTIME-SE O PERITO, via e-mail, esclarecendo que poderá
Intimado(s)/Citado(s):
- E CAVELAGNA LANCHONETE - ME
Comprovar os recolhimento previdenciários ainda devidos no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011043-71.2013.5.15.0086
AUTOR
PAULO ROBERTO NERY DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741-D/SP)
RÉU
BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
ADVOGADO
DEBORA KARINA SAITO(OAB:
240344/SP)
ADVOGADO
REGIANE MARIANI GONZAGA
FRANCO(OAB: 213972/SP)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELA
SPOSITO(OAB: 291546/SP)
fazer uso da faculdade garantida pelo artigo473, §3º do CPC e de
que deverá responder aos quesitos sem fazer mera referência ao
conteúdo do laudo, sob pena de ser intimado a prestar
Intimado(s)/Citado(s):
- BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
esclarecimentos ou ainda ser intimado a comparecer em juízo, na
forma do artigo 477, §3° do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
11) Retiro o feito de pauta.
No
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesmo prazo para manifestação sobre o laudo as partes
deverão informar se pretendem a produção de outras provas,
sob pena de preclusão.
Processo: 0011043-71.2013.5.15.0086
AUTOR: PAULO ROBERTO NERY DA SILVA
RÉU: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA
12) Nos termos do §4º, do art. 4º, do capítulo AUD, da CNC deste
D E S P A C H O fsc
E. TRT 15, em se tratando de procedimento ora implantado neste
Juízo, com a anuência do Titular, não haverá vinculação do
Magistrado que assina o presente despacho.
Comprovados os recolhimentos previdenciários, resta ainda o
arbitramento e pagamento dos honorários periciais definitivos.
Arbitro-os em R$ 1.500,00 para pagamento em 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106373