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TRT15 11/05/2017 -Pág. 12214 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

12214

Votos Revisores

Acórdão
Processo Nº RO-0012567-40.2015.5.15.0052
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
TRANSPORTES LUFT LTDA
ADVOGADO
RODRIGO DE ALMEIDA
RAPOSO(OAB: 177836/SP)
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO
SEBASTIAO EURIPEDES CELESTE
DE SOUZA
ADVOGADO
ADEMIR DA SILVA(OAB: 221121/SP)

Ementa

Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EURIPEDES CELESTE DE SOUZA

FIXAÇÃO DO VALOR EM DANOS MORAIS. PARÂMETROS. O
PODER JUDICIÁRIO

valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado,

JUSTIÇA DO TRABALHO

observando-se a equação que sopese a compensação moral do
ofendido, bem como o caráter punitivo, com o que se objetiva a não
reincidência do ato danoso, tudo conforme os artigos 944 e
seguintes do Código Civil de 2002.

Identificação

Relatório
PROCESSO nº: 0012567-40.2015.5.15.0052 (RO)
RECORRENTE: TRANSPORTES LUFT LTDA
RECORRIDO: SEBASTIÃO EURIPEDES CELESTE DE SOUZA

JUIZ SENTENCIANTE: CRISTIANE HELENA PONTES

02

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928

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