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TRT15 01/06/2017 -Pág. 42620 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017

42620

43, parágrafo 3º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei

dispensada a notificação prevista no parágrafo 4º, do mesmo

11.941/09), inclusive quanto à cota cabível ao reclamante,

dispositivo consolidado.

comprovando nos autos até o dia 10 do mês subsequente ao

deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva

vencimento da última parcela do acordo.

execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação

Eventual inadimplemento da avença

das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento,
Recolhimentos previdenciários incidentes sobre o

independente de intimação, haja vista a concordância da parte

reconhecimento do vínculo empregatício:- Deverá a reclamada,

reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é

até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento da última parcela

expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade,

do acordo, comprovar nos autos, os recolhimentos previdenciários

ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão

incidentes sobre os salários de todo o período ora reconhecido, sob

levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o

pena de expedição de ofício à Receita Federal.

artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações
constantes no artigo 83 da Consolidação dos Provimentos da

Recolhimento do Imposto de Renda: não há incidência.

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, seguindo-se com o
bloqueio de veículos, inclusive de circulação, conforme o caso, e

Custas pelo autor no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$

pesquisa de existência de bens em nome da parte inadimplente,

8.000,00, dispensadas na forma da lei.

através do Renajud, Infojud, Arisp e outras ferramentas eletrônicas
disponíveis, independentemente de nova determinação.Fica a parte

ALVARA PARA SEGURO DESEMPREGO

reclamada advertida de que, no caso de inadimplemento do acordo,
a Secretaria da Vara, sem necessidade de citação, providenciará o

Considerando que inexiste controvérsia acerca da dispensa

lançamento dos dados necessários no sistema de

imotivada, encaminha-se cópia da presente ata, assinada pela

acompanhamento processual de 1º grau (SAP1G), com objetivo de

Autoridade Judiciária e com firma reconhecida por servidor desta

sua inclusão no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011, na

Vara,

à qual se confere força de ALVARÁ JUDICIAL, em

situação positiva.Responderá a parte reclamante, nos autos desse

substituição ao Comunicado de Dispensa, ao Sr(a).

próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em

Subdelegado(a) do Trabalho, em Marília, ou quem suas vezes

razão da execução das medidas em comento, na hipótese de

fizer, para HABILITAÇÃO da(o) reclamante GILSON OLIVEIRA DE

noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Não obstante,

ANDRADE, junto ao SEGURO-DESEMPREGO, devendo ser

se não houver qualquer provocação por parte do reclamante até o

analisado pelo órgão competente o preenchimento das condições

dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento da última parcela,

legais ensejadoras da percepção do direito, exceto realização,

comprovados os recolhimentos previdenciários, dê-se baixa e

pelo(a) empregador(a), dos depósitos do FGTS, acrescidos da

remetam-se os autos ao arquivo.

indenização de 40%, valores incluídos no acordo homologado/na
sentença proferida/ ou cujo pagamento se requer na presente ação.

O comparecimento dos presentes está certificado nos autos e

CUMPRA-SE, sob pena de caracterização de crime de

consta no sítio oficial do TRT da 15ª Região: www.trt15.jus.br/pje-

desobediência.

jt/acesso ao sistema pje-jt/consulta pública processos,através da ata

São os dados do(a) reclamante:

disponível para consulta, e serve como atestado de

CTPS nº: 085971, Série 00269-SP

comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes no

PIS nº : 162.73942.24-3

horário acima deste dia para todos os efeitos legais, não podendo

Endereço: Rua Ermerindo Rugero nº 165, B. Alvaro Campoy,

pela ausência do serviço sofrer penalidades ou descontos no seus

Osvaldo Cruz.

salários, nos termos do artigo 822 da CLT.
A não aceitação do presente atestado configura crime de

Determinações finais: Tendo-se em conta o valor do acordo, o

desobediência, implicando em sanções contra o infrator, nos

disposto no artigo 832, parágrafo 7º, da CLT e o conteúdo da

termos do artigo 330 do Código Penal.

Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda que dispensa

Cientes os presentes, inclusive de que a cópia deste Termo de

a manifestação da União sempre que o valor da contribuição

Audiência estará disponível no site do E. TRT da 15ª Região

devida no processo for igual ou inferior a R$20.000,00 e,

(www.trt15.jus.br - Advogados PJE-JT).

considerando-se a recomendação GP-CR nº 03/2011, fica

Notifique-se a segunda reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602

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