2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
42620
43, parágrafo 3º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei
dispensada a notificação prevista no parágrafo 4º, do mesmo
11.941/09), inclusive quanto à cota cabível ao reclamante,
dispositivo consolidado.
comprovando nos autos até o dia 10 do mês subsequente ao
deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva
vencimento da última parcela do acordo.
execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação
Eventual inadimplemento da avença
das Leis do Trabalho. Referida notícia do inadimplemento,
Recolhimentos previdenciários incidentes sobre o
independente de intimação, haja vista a concordância da parte
reconhecimento do vínculo empregatício:- Deverá a reclamada,
reclamada no particular, ensejará a execução, cuja citação é
até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento da última parcela
expressamente dispensada pela demandada nesta oportunidade,
do acordo, comprovar nos autos, os recolhimentos previdenciários
ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim, serão
incidentes sobre os salários de todo o período ora reconhecido, sob
levados a cabo imediatamente os atos de penhora a que aludem o
pena de expedição de ofício à Receita Federal.
artigo 883 da CLT, aplicando-se, para tanto, as determinações
constantes no artigo 83 da Consolidação dos Provimentos da
Recolhimento do Imposto de Renda: não há incidência.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, seguindo-se com o
bloqueio de veículos, inclusive de circulação, conforme o caso, e
Custas pelo autor no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$
pesquisa de existência de bens em nome da parte inadimplente,
8.000,00, dispensadas na forma da lei.
através do Renajud, Infojud, Arisp e outras ferramentas eletrônicas
disponíveis, independentemente de nova determinação.Fica a parte
ALVARA PARA SEGURO DESEMPREGO
reclamada advertida de que, no caso de inadimplemento do acordo,
a Secretaria da Vara, sem necessidade de citação, providenciará o
Considerando que inexiste controvérsia acerca da dispensa
lançamento dos dados necessários no sistema de
imotivada, encaminha-se cópia da presente ata, assinada pela
acompanhamento processual de 1º grau (SAP1G), com objetivo de
Autoridade Judiciária e com firma reconhecida por servidor desta
sua inclusão no BNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011, na
Vara,
à qual se confere força de ALVARÁ JUDICIAL, em
situação positiva.Responderá a parte reclamante, nos autos desse
substituição ao Comunicado de Dispensa, ao Sr(a).
próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em
Subdelegado(a) do Trabalho, em Marília, ou quem suas vezes
razão da execução das medidas em comento, na hipótese de
fizer, para HABILITAÇÃO da(o) reclamante GILSON OLIVEIRA DE
noticiar incorretamente o descumprimento do acordo. Não obstante,
ANDRADE, junto ao SEGURO-DESEMPREGO, devendo ser
se não houver qualquer provocação por parte do reclamante até o
analisado pelo órgão competente o preenchimento das condições
dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento da última parcela,
legais ensejadoras da percepção do direito, exceto realização,
comprovados os recolhimentos previdenciários, dê-se baixa e
pelo(a) empregador(a), dos depósitos do FGTS, acrescidos da
remetam-se os autos ao arquivo.
indenização de 40%, valores incluídos no acordo homologado/na
sentença proferida/ ou cujo pagamento se requer na presente ação.
O comparecimento dos presentes está certificado nos autos e
CUMPRA-SE, sob pena de caracterização de crime de
consta no sítio oficial do TRT da 15ª Região: www.trt15.jus.br/pje-
desobediência.
jt/acesso ao sistema pje-jt/consulta pública processos,através da ata
São os dados do(a) reclamante:
disponível para consulta, e serve como atestado de
CTPS nº: 085971, Série 00269-SP
comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes no
PIS nº : 162.73942.24-3
horário acima deste dia para todos os efeitos legais, não podendo
Endereço: Rua Ermerindo Rugero nº 165, B. Alvaro Campoy,
pela ausência do serviço sofrer penalidades ou descontos no seus
Osvaldo Cruz.
salários, nos termos do artigo 822 da CLT.
A não aceitação do presente atestado configura crime de
Determinações finais: Tendo-se em conta o valor do acordo, o
desobediência, implicando em sanções contra o infrator, nos
disposto no artigo 832, parágrafo 7º, da CLT e o conteúdo da
termos do artigo 330 do Código Penal.
Portaria 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda que dispensa
Cientes os presentes, inclusive de que a cópia deste Termo de
a manifestação da União sempre que o valor da contribuição
Audiência estará disponível no site do E. TRT da 15ª Região
devida no processo for igual ou inferior a R$20.000,00 e,
(www.trt15.jus.br - Advogados PJE-JT).
considerando-se a recomendação GP-CR nº 03/2011, fica
Notifique-se a segunda reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602