2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3024
LUCIANA ANDRADE MACEDO
O(A) Doutor(a)MARCOS DA SILVA PORTO , Juiz(íza) da 9ª Vara
do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0012295-20.2016.5.15.0114 , entre partes:AUTOR: JORGE
Edital
Processo Nº RTOrd-0012295-20.2016.5.15.0114
AUTOR
JORGE ANTONIO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO
NOEMI FERNANDA ALVES
GAYA(OAB: 272176/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO
CLAUDIA LUIZA BARBOSA
NEVES(OAB: 90911/SP)
RÉU
RCM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI
ANTONIO DE FREITAS JUNIOR , autor, e RÉU: RCM SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI e outros réu,
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital da sentença cujo teor é o seguinte:
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- RCM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI
Data da divulgação no DEJT:
JORGE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR, qualificado nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face de RCM SERVICOS
Data da publicação no DEJT:
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI e EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO, também qualificadas, alegando, em síntese, que não
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
recebeu suas verbas rescisórias. Formulou os pedidos
Justiça do Trabalho - 15ª Região
correspondentes. Requereu os benefícios da Justiça gratuita e
honorários advocatícios. Protestou por provas de estilo. Deu à
causa o valor de R$ 108.693,07. Juntou procuração e documentos.
9ª Vara do Trabalho de Campinas
Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, o feito foi
processado sem inclusão em pauta de audiência.
A primeira reclamada não apresentou qualquer resposta aos
pedidos. A Segunda reclamada apresentou defesa escrita, com
documentos, impugnando os pedidos tecidos na petição inicial,
requerendo, por fim, a improcedência da pretensão.
Processo nº 0012295-20.2016.5.15.0114
O reclamante não apresentou réplica ou razões finais.
AUTOR: JORGE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
É o relatório.
RÉU: RCM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI e outros
FUNDAMENTAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108416