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TRT15 27/06/2017 -Pág. 3024 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3024

LUCIANA ANDRADE MACEDO

O(A) Doutor(a)MARCOS DA SILVA PORTO , Juiz(íza) da 9ª Vara
do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0012295-20.2016.5.15.0114 , entre partes:AUTOR: JORGE

Edital
Processo Nº RTOrd-0012295-20.2016.5.15.0114
AUTOR
JORGE ANTONIO DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO
NOEMI FERNANDA ALVES
GAYA(OAB: 272176/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO
ADVOGADO
CLAUDIA LUIZA BARBOSA
NEVES(OAB: 90911/SP)
RÉU
RCM SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO EIRELI

ANTONIO DE FREITAS JUNIOR , autor, e RÉU: RCM SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI e outros réu,
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital da sentença cujo teor é o seguinte:

SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- RCM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI

Data da divulgação no DEJT:

JORGE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR, qualificado nos autos,
ajuizou reclamação trabalhista em face de RCM SERVICOS

Data da publicação no DEJT:

AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI e EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO, também qualificadas, alegando, em síntese, que não

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

recebeu suas verbas rescisórias. Formulou os pedidos

Justiça do Trabalho - 15ª Região

correspondentes. Requereu os benefícios da Justiça gratuita e
honorários advocatícios. Protestou por provas de estilo. Deu à
causa o valor de R$ 108.693,07. Juntou procuração e documentos.

9ª Vara do Trabalho de Campinas
Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, o feito foi
processado sem inclusão em pauta de audiência.

A primeira reclamada não apresentou qualquer resposta aos
pedidos. A Segunda reclamada apresentou defesa escrita, com
documentos, impugnando os pedidos tecidos na petição inicial,
requerendo, por fim, a improcedência da pretensão.
Processo nº 0012295-20.2016.5.15.0114
O reclamante não apresentou réplica ou razões finais.
AUTOR: JORGE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
É o relatório.
RÉU: RCM SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI e outros

FUNDAMENTAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108416

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