2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
39816
Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada
Em revendo posicionamento anteriormente adotado por esta
"Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da
unidade (sessões de mediações), por questões administrativas e
Constituição Federal.
para melhor readequação da pauta, designe-se audiência, como
Porém, o fato gerador (para recolhimento) da contribuição
INICIAL e tentativa de acordo, para 05 de setembro de 2017, às
previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento dos
14h20.
créditos trabalhistas em liquidação de sentença ou em acordo
Ademais, na hipótese da existência de pedido dependente de
homologado, em conformidade com a Lei 11.941/2009, que alterou
perícia técnica, as partes poderão juntar seus quesitos, bem como
o § 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91.
indicar assistente técnico, até a data da audiência, sob pena de
Não efetuado o pagamento das contribuições no prazo legal, só a
preclusão, oportunidade em que os advogados deverão indicar seus
partir daí, o contribuinte constituir-se-á em mora e tomar-se-ão
e-mails para o contato do perito.
exigíveis os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
O não comparecimento da parte reclamada à audiência, importará
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e à multa pela mora,
na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato
conforme estipulado pelo artigo 35 da Lei n 8.212/91.
(presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da
A apuração do imposto de renda retido na fonte será efetuada nos
demonstração, pela parte demandada, da ausência de animo para
termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, acrescido pela Medida
responder aos termos da ação trabalhista. A ausência da parte
Provisória nº 497/2010 (convertida na Lei nº 12.350/2010), ou seja,
reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de
será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante
mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art.
a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da
844 da CLT.
quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores
O advogado do reclamante, intimado via DEJT, fica incumbido de
constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do
comunicar seu constituinte da data da audiência.
recebimento ou crédito e da OJ. 400 SBDI-1, do C.TST.
ATENTEM-SE AS PARTES E ADVOGADOS QUE A AUDIÊNCIA
Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos.
DESIGNADA É INICIAL E PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO;
Intimem-se.
O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NAS PENALIDADES
MENCIONADAS; A DEFESA E DOCUMENTOS DEVERÃO SER
Em 10 de Agosto de 2017.
APRESENTADOS ATÉ A DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO, PENA DE CONFISSÃO (ARTIGO 844 DA CLT).
Juiz do Trabalho
Intimem-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010461-09.2017.5.15.0029
AUTOR
VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
367643/SP)
RÉU
LEONILDA LUCINDO (ESPÓLIO DE)
TERCEIRO
VALQUIREA LUCINDO DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GAB/VDLC
Em 16 de Agosto de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010616-12.2017.5.15.0029
AUTOR
MARCOS DOS SANTOS
ALVARENGA
ADVOGADO
FABIO FREJUELLO(OAB: 299619/SP)
RÉU
Raízen Santa Helena
RÉU
BRA MONTAGENS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- EPP
RÉU
Time Now Engenharia
RÉU
Raízen Paraguaçú
RÉU
Raízen Paraguaçu - Maracaí
RÉU
SJC Bionergia - Usina São Francisco
Processo: 0010461-09.2017.5.15.0029
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
RÉU: LEONILDA LUCINDO (ESPÓLIO DE)
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS ALVARENGA