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TRT15 17/08/2017 -Pág. 39816 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017

39816

Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada

Em revendo posicionamento anteriormente adotado por esta

"Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da

unidade (sessões de mediações), por questões administrativas e

Constituição Federal.

para melhor readequação da pauta, designe-se audiência, como

Porém, o fato gerador (para recolhimento) da contribuição

INICIAL e tentativa de acordo, para 05 de setembro de 2017, às

previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento dos

14h20.

créditos trabalhistas em liquidação de sentença ou em acordo

Ademais, na hipótese da existência de pedido dependente de

homologado, em conformidade com a Lei 11.941/2009, que alterou

perícia técnica, as partes poderão juntar seus quesitos, bem como

o § 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91.

indicar assistente técnico, até a data da audiência, sob pena de

Não efetuado o pagamento das contribuições no prazo legal, só a

preclusão, oportunidade em que os advogados deverão indicar seus

partir daí, o contribuinte constituir-se-á em mora e tomar-se-ão

e-mails para o contato do perito.

exigíveis os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema

O não comparecimento da parte reclamada à audiência, importará

Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e à multa pela mora,

na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato

conforme estipulado pelo artigo 35 da Lei n 8.212/91.

(presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial), diante da

A apuração do imposto de renda retido na fonte será efetuada nos

demonstração, pela parte demandada, da ausência de animo para

termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, acrescido pela Medida

responder aos termos da ação trabalhista. A ausência da parte

Provisória nº 497/2010 (convertida na Lei nº 12.350/2010), ou seja,

reclamante implicará em extinção do processo sem resolução de

será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante

mérito e consequente ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art.

a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da

844 da CLT.

quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores

O advogado do reclamante, intimado via DEJT, fica incumbido de

constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do

comunicar seu constituinte da data da audiência.

recebimento ou crédito e da OJ. 400 SBDI-1, do C.TST.

ATENTEM-SE AS PARTES E ADVOGADOS QUE A AUDIÊNCIA

Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos.

DESIGNADA É INICIAL E PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO;

Intimem-se.

O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ NAS PENALIDADES
MENCIONADAS; A DEFESA E DOCUMENTOS DEVERÃO SER

Em 10 de Agosto de 2017.

APRESENTADOS ATÉ A DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO, PENA DE CONFISSÃO (ARTIGO 844 DA CLT).

Juiz do Trabalho

Intimem-se.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010461-09.2017.5.15.0029
AUTOR
VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
367643/SP)
RÉU
LEONILDA LUCINDO (ESPÓLIO DE)
TERCEIRO
VALQUIREA LUCINDO DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DA SILVA MARQUES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GAB/VDLC

Em 16 de Agosto de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010616-12.2017.5.15.0029
AUTOR
MARCOS DOS SANTOS
ALVARENGA
ADVOGADO
FABIO FREJUELLO(OAB: 299619/SP)
RÉU
Raízen Santa Helena
RÉU
BRA MONTAGENS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- EPP
RÉU
Time Now Engenharia
RÉU
Raízen Paraguaçú
RÉU
Raízen Paraguaçu - Maracaí
RÉU
SJC Bionergia - Usina São Francisco

Processo: 0010461-09.2017.5.15.0029
AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA MARQUES
RÉU: LEONILDA LUCINDO (ESPÓLIO DE)

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS ALVARENGA

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