2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
9167
garantia do Juízo, determino que o Sr. Gerente da Agência
Campinas da Caixa Econômica Federal, ou quem fizer as suas
PODER JUDICIÁRIO
vezes que EFETUE O PAGAMENTO de R$ 8.684,96 atualizados
JUSTIÇA DO TRABALHO
monetariamente e majorados por juros, correspondente ao depósito
avulso, para fins recursais, feito nos termos do art. 899 da CLT, à
advogada, Dra.Mariana Pereira Fernandes Piton - OAB:
Processo: 0001983-76.2013.5.15.0053
AUTOR: ARIANA RIBEIRO PEREIRA
RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
SP208804-D servindo uma via deste como ALVARÁ, que deverá
ser impressa pelo próprio interessado, cujo levantamento será feito
diretamente junto à Caixa Econômica Federal deste Fórum, ficando
dispensada a assinatura do Magistrado nos termos do OFÍCIO
DESPACHO
CIRCULAR TST.GP.JAP.Nº 018, DO CSJT.
TRATA-SE DA LIBERAÇÃO TOTAL DO DEPÓSITO RECURSAL
Considerando que a reclamada efetuou depósito judicial para
quitação da execução, sem interposição de embargos à execução
até a presente data, julgo extinta a execução na forma do art. 924-II
do CPC.
SUPRA, DEVENDO SER CORRIGIDO A PARTIR DE 10/09/2017,
ATÉ O EFETIVO LEVANTAMENTO.
Para fins de identificação, considerar-se-á como
número do documento o número da CHAVE HASH.
Libere-se ao reclamante o depósito de id 6b41f1d. Tendo em vista a
natureza indenizatória da verba, não incide contribuição
previdenciária. As custas processuais foram recolhidas à época da
interposição do recurso ordinário.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal existente nos autos.
Em 27 de Setembro de 2017.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
042/04876363 - 4, datado de 26/09/2017 à advogada, Dra. Mariana
Processo Nº RTOrd-0010484-48.2015.5.15.0053
AUTOR
FERNANDA APARECIDA FONSECA
ADVOGADO
WILSON SENIGALIA(OAB:
104638/SP)
RÉU
M FOCESI ORGANIZACAO DE
EVENTOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
CESAR EDUARDO TEMER
ZALAF(OAB: 105551/SP)
Pereira Fernandes Piton - OAB: SP208804-D, servindo uma via
Intimado(s)/Citado(s):
deste como GUIA DE RETIRADA, que deverá ser impressa pelo
- FERNANDA APARECIDA FONSECA
- M FOCESI ORGANIZACAO DE EVENTOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
GUIA DE RETIRADA- RECLAMANTE
Determino que o Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica
Federal, ou quem fizer as suas vezes que EFETUE O
PAGAMENTO de R$11.245,95 atualizados monetariamente e
majorados por juros, correspondente ao depósito na conta judicial
próprio interessado, cujo levantamento será feito diretamente junto
à Caixa Econômica Federal deste Fórum, ficando dispensada a
assinatura do Magistrado nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TST.GP.JAP.Nº 018, DO CSJT.
PODER JUDICIÁRIO
TRATA-SE DA LIBERAÇÃO TOTAL DO DEPÓSITO EFETUADO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os valores deverão ser devidamente corrigido a partir do dia
seguinte ao do depósito até o efetivo levantamento.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número
Processo: 0010484-48.2015.5.15.0053
do documento o número da CHAVE HASH.
AUTOR: FERNANDA APARECIDA FONSECA
-------------------------------------------------------------------------------------------
RÉU: M FOCESI ORGANIZACAO DE EVENTOS E COMERCIO DE
-----------//------------------------------------------------------------------------------
ALIMENTOS EIRELI - EPP
------------------ALVARÁ- RECLAMANTE
Considerando que a finalidade precípua do depósito recursal é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111626
DESPACHO