2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -
6392
Após, sem pendências, ao arquivo, excluindo-se os executados do
BNDT.
Ribeirão Preto, 08/10/2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0231500-57.1997.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rt]-02315/1997-004-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
LAUDEMIRO PIAUI
Manoel Gonçalves dos Santos(OAB:
53458SPD)
WALDIR IGNACIO DE SOUZA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando ter
decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem manifestação do credor,
não havendo indicação de bens para satisfação da execução, aplico
a prescrição intercorrente, ficando extinta a execução, na forma do
artigo 924, inciso V, do NCPC.
Intime-se.
Após, sem pendências, ao arquivo, excluindo-se os executados do
BNDT.
Ribeirão Preto, 08/10/2017.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0231700-98.1996.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rt]-02317/1996-004-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
SAMARA MARIA DE CARVALHO
LOPES
Paulo Rubens Mariano(OAB:
97024SPD)
REGILSON HIRODE HATANO ME
Rosângela Aparecida do Nascimento
@(OAB: 88008SPD)
Regilson Hirode Hatano
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando ter
decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem manifestação do credor,
não havendo indicação de bens para satisfação da execução, aplico
a prescrição intercorrente, ficando extinta a execução, na forma do
artigo 924, inciso V, do NCPC.
Intime-se.
Após, sem pendências, ao arquivo, excluindo-se os executados do
BNDT.
Ribeirão Preto, 08/10/2017.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0238000-08.1998.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rt]-02380/1998-004-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSE HERCULLES DE SOUZA
Jauad Féres Junior(OAB: 96657SPD)
Auto Posto New Face Ltda.
Alexandre Gomes Castro(OAB:
121083D)
Tomar ciência do despacho de fls. 0, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando ter
decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem manifestação do credor,
não havendo indicação de bens para satisfação da execução, aplico
a prescrição intercorrente, ficando extinta a execução, na forma do
artigo 924, inciso V, do NCPC.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111868
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rta]-0250100-48.2005.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rta]-02501/2005-004-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
Marcelo de Oliveira
Fernanda Vertonio Longhini
Bruno(OAB: 126103SPD)
ENGRACIA COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - ME
Luiz Fernando Mokwa(OAB:
144269SPB)
Glaucia Figueira Engracia Garcia
Camila Garcia Aguilera
MAYRA GARCIA AGUILERA
CANDIDO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando ter
decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem manifestação do credor,
não havendo indicação de bens para satisfação da execução, aplico
a prescrição intercorrente, ficando extinta a execução, na forma do
artigo 924, inciso V, do NCPC.
Intime-se.
Após, sem pendências, ao arquivo, excluindo-se os executados do
BNDT.
Ribeirão Preto, 08/10/2017.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011607-63.2017.5.15.0004
SILVIA HELENA STORONE
BARBOSA
ADVOGADO
CAMILA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA(OAB: 350696/SP)
ADVOGADO
THIAGO LUIZ DA COSTA(OAB:
273015/SP)
RÉU
TGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
TURBINAS E TRANSMISSOES LTDA
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
RÉU
CIASERV TERCEIRIZACAO,
LIMPEZA E MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
RÉU
SOCIEDADE RECREATIVA E DE
ESPORTES DE RIBEIRAO PRETO
ADVOGADO
RENATA FREITAS DE ABREU
MACHADO(OAB: 127525-D/SP)
RÉU
SANTAL EQUIPAMENTOS,
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO
OSWALDO SANT´ANNA(OAB:
10905/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CIASERV TERCEIRIZACAO, LIMPEZA E MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
Data da divulgação no DEJT: 09/10/2017
Data da publicação no DEJT: 10/10/2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL