2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
81117
Pressupostos extrínsecos:
Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos.
Regular a representação.
I - relatório
Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela
reclamada.
ROBSON MARQUES DA SILVA opôs Embargos Declaratórios (id.
5ac223e) em face da sentença proferida em 5/9/2017 (id. 88e4ed9),
Pressupostos intrínsecos:
aduzindo obscuridade no julgado.
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Em síntese, é o relatório.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Decido.
ARACATUBA, 7 de Novembro de 2017.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010082-06.2016.5.15.0061
AUTOR
ROBSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
DELMIR MESSIAS PROCOPIO
COVACEVICK(OAB: 148438/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
II- FUNDAMENTAÇÃO
Embargos tempestivos.
PERÍODOS DE SAFRA E ENTRESSAFRA
Alega o embargante que a decisão é obscura, na medida em que
- RAIZEN ENERGIA S.A
- ROBSON MARQUES DA SILVA
defere algumas parcelas para os períodos de safras e outras para
as entressafras, sem, no entanto, especificar os respectivos
períodos.
Razão lhe assiste.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, a fim de dar clareza ao julgado, uma vez que inexiste nos
autos qualquer fixação nesse sentido, entende-se por períodos de
Fundamentação
safra os meses de abril a novembro e de entressafra os meses de
dezembro a março do ano seguinte.
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16020-225
Acolho.
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III- CONCLUSÃO
PROCESSO: 0010082-06.2016.5.15.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos opostos por
ROBSON MARQUES DA SILVA, julgando-os PROCEDENTES,
AUTOR: ROBSON MARQUES DA SILVA
conforme exposto na fundamentação supra.
RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A
Intimem-se as partes.
Araçatuba, 31 de outubro de 2017.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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