2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
ADVOGADO
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
CRBS S/A
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
GABRIELLE BECKERT
MARCONDES(OAB: 66300/PR)
ANDRE BETARELLO(OAB:
371561/SP)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
10543
Pressupostos intrínsecos:
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCORDIA LOGISTICA S.A.
- CRBS S/A
- MARCO AURELIO CARDOZO
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
PAULINIA, 27 de Outubro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho
Sentença
Fundamentação
gfa
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0010469-06.2017.5.15.0087
AUTOR
JOICE CRISTINA DE OLIVEIRA
BENTO
ADVOGADO
PATRICIA TAVARES MASSON(OAB:
171256/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE COSMOPOLIS
ADVOGADO
ELEN DANIELA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 197684/SP)
1ª Vara do Trabalho de Paulínia
Intimado(s)/Citado(s):
AVENIDA DOS EXPEDICIONARIOS, 1500, JARDIM VISTA
ALEGRE, PAULINIA - SP - CEP: 13140-176
- JOICE CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO
- MUNICIPIO DE COSMOPOLIS
TEL.: (19) 38742045 - EMAIL: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0010448-64.2016.5.15.0087
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fundamentação
AUTOR: MARCO AURELIO CARDOZO
Processo: 0010469-06.2017.5.15.0087
RÉU: CONCORDIA LOGISTICA S.A. e outros
RECLAMANTE: JOICE CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
SENTENÇA
DECISÃO PJe-JT
FUNDAMENTAÇÃO
JOICE CRISTINA DE OLIVEIRA BENTO, qualificada na inicial,
ajuizou Reclamação Trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
Pressupostos extrínsecos:
COSMÓPOLIS, também qualificado, afirmando que não recebeu o
pagamento das férias do período aquisitivo 2014/2015 no prazo
O recurso interposto pelo reclamadoCONCORDIA LOGISTICA S.A
previsto no artigo 145 da CLT, motivo pelo qual requereu a quitação
é tempestivo.
de mais um período, acrescido do terço constitucional. Deu valor à
causa de R$2.002,12.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Despacho sob ID 3fc1a5d determinando providências para
depósito recursal.
andamento do feito com fulcro na Recomendação GP-CR 01/2014
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113028