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TRT15 12/03/2018 -Pág. 4040 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018

EXECUTADO

4040

ENGENCORP PROJETOS,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME
Admito o título como executivo extrajudicial, nos moldes do artigo

Intimado(s)/Citado(s):

784, IX, do novo CPC, reconhecendo a competência da Justiça do

- ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI - ME

Trabalho à sua execução forçada (Constituição Federal, art. 114,
VII).

EXECUTE-SE na forma requerida, referente às multas por infração
às normas trabalhistas, em conformidade com as certidões de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

inscrição na dívida ativa relacionadas na inicial, cuja cópia segue
em anexo.

(...)
Vara do Trabalho de Caraguatatuba
Caso não haja pagamento nem garantia da execução, a Secretaria
deverá cumprir o disposto na CNC do E. TRT da 15ª Região e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT quanto ao bloqueio de
valores.

Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução, após a
realização do Bacen-Jud, e atendendo aos termos da Resolução
Processo nº 0010383-44.2016.5.15.0063

Administrativa nº 1470, de 24/08/2011, do C. TST, incluir o(s)
devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas,

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

atentando para o respectivo status.

EXECUTADO: ENGENCORP PROJETOS, CONSTRUCOES E

Em caso de bloqueio total de numerário via Bacen-Jud, intimar o(a)

INCORPORACOES EIRELI - ME

executado(a), na pessoa de seu advogado, pelo DEJT, ou, não
havendo advogado constituído nos autos, por meio de registro
postal, acerca da garantia do Juízo para, em querendo, opor
embargos no quinquídio legal.

EDITAL DE CITAÇÃO
Em caso de bloqueio parcial de numerário via Bacen-Jud, intimar
o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, pelo DEJT, ou, não
havendo advogado constituído nos autos, por meio de registro
O(A) Doutor(a)VALERIA CANDIDO PERES , Juiz(íza) da Vara do

postal, ressaltando que, não havendo discordância fundamentada

Trabalho de Caraguatatuba, FAZ SABER a quantos o presente

no prazo de cinco dias, o numerário será liberado em prol do(a)

virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº

exequente, mesmo sem a garantia integral do Juízo.

0010383-44.2016.5.15.0063 , entre partes:EXEQUENTE: UNIÃO
FEDERAL (PGFN) , autor, e EXECUTADO: ENGENCORP

O Oficial de Justiça fica autorizado, desde logo, a valer-se das

PROJETOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME

prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 782 e 846 do

réu, estando o réu/ré em lugar ignorado, fica CITADO pelo

novo CPC, requisitando força com a mera apresentação deste à

presente edital para em 48 (quarenta e oito) horas, a pagar, ou

autoridade policial competente. O Oficial deverá proceder a todas as

garantir a execução, sob pena de penhora, a importância de R$

diligências necessárias para o fiel cumprimento do presente,

R$46.691,82, tudo conforme decisão de seguinte teor:

efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que se
encontrem os bens (NCPC, art. 845), independente de nova ordem
ou mandado, inclusive em agências bancárias (NCPC, art. 835, I),
ou junto a devedores do executado (NCPC, art. 855).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116568

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