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TRT15 23/04/2018 -Pág. 9493 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2459/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU

R. MENDES DISQUE PIZZAS LTDA ME
MARIANA VIEIRA GUIMARAES
ARAUJO(OAB: 219871/SP)
HENRIQUE FERREIRA VILLARES
DISQUE PIZZAS - ME
FELIPE AUGUSTO PEREIRA
ALCIPRETE(OAB: 325380/SP)
ROGERIO AUGUSTO PADULA
CORREA

9493

- Indenização por dano moral no valor de R$ 2.560,00 e multa do
art. 477 da CLT no valor de R$ 1.440,00 como sendo indenizatórias.

Diante da natureza destas verbas inexistem recolhimentos
previdenciários.

Intimado(s)/Citado(s):
- R. MENDES DISQUE PIZZAS LTDA - ME

Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 80,00, calculadas
sobre o valor do acordo de R$ 4.000,00, dispensadas na forma da
lei.

O processo fica suspenso em relação às reclamadas R. MENDES
DISQUE PIZZAS LTDA - ME - CNPJ: 06.183.609/0001-20,
DESTINATÁRIOS:

ROGERIO AUGUSTO PADULA CORREA - CPF: 159.505.538-02 e
ORANGE FRANCHISING E INTERMEDIACOES LTDA - CNPJ:
11.227.145/0001-46, podendo o reclamante requerer o
prosseguimento do feito retornando o feito à fase inicial, designando

AOS ADVOGADOS DAS PARTES:

-se audiência UNA para prosseguimento em caso de
inadimplemento do acordo.

Concedo ao reclamante o prazo de 10 dias para informar ao Juízo o
inadimplemento do acordo, sem o qual será presumido cumprido.

Cumprido o acordo, o processo estará extinto, na forma do artigo
267, VIII, do CPC, em relação às reclamadas R. MENDES DISQUE
Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo:

PIZZAS LTDA - ME - CNPJ: 06.183.609/0001-20, ROGERIO
AUGUSTO PADULA CORREA - CPF: 159.505.538-02 e ORANGE
FRANCHISING E INTERMEDIACOES LTDA - CNPJ:
11.227.145/0001-46.

Dê-se ciência às partes.
Vistos, etc.
Em 22 de Março de 2018.
Exclua-se de pauta.

HOMOLOGO O ACORDO noticiado pelo reclamante com a

Juiz(íza) do Trabalho

reclamada HENRIQUE FERREIRA VILLARES DISQUE PIZZAS ME - CNPJ: 18.724.731/0001-45 para que surta seus regulares e
jurídicos efeitos.

O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

o valor do acordo em caso de inadimplência.

[ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS]

As partes discriminam as verbas transacionadas nos seguintes
termos:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118191

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