2469/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3315
Retire-se o sigilo da petição id nº 48f2f56 do autor Carlos Fernando
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Rodrigues. Primeiramente, ante a revogação do poderes deste
8ª Vara do Trabalho de Campinas
autor ao patrono Advogado: DARISON SARAIVA VIANA - OAB:
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
SP84000, manifeste-se o patrono substituído no prazo de cinco
- SP - CEP: 13092-123
dias, acerca do valor repassado a tal autor em face do eventual
rateio dos créditos liberados. Registre-se a seguinte liberação: Valor
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
liberado: R$ 7.058,11, que se encontrava atualizado até 24/02/2014
e valor liberado: R$ 3.529,06, que se encontrava atualizado até
PROCESSO: 0002254-90.2012.5.15.0095
16/06/2014.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No mais a Secretaria deverá observar que o crédito remanescente
deverá ser soerguido pelo novo patrono e, ainda, que os valores
AUTOR: THIAGO CARLOS BARBOZA MACIEL
eventualmente recebidos deverão ser deduzidos do crédito original
RÉU: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
devido ao autor CARLOS FERNANDO RODRIGUES, quais sejam:
alscs
- R$ 7.828,03, referente ao principal (deduzido o INSS parte do
empregado);
DESPACHO
- R$ 3.744,15, referente aos juros de mora;
- R$ 713,24, referente ao FGTS a depositar;
Uma vez garantido o Juízo, recebo a petição de id. 47706b6 como
- R$ 341,14, referente aos juros de mora sobre o FGTS a depositar;
impugnação à sentença de liquidação.
- R$ 1.304,61, referente às contribuições previdenciárias (parte do
Intime-se a parte contrária para apresentar sua manifestação, no
empregado);
prazo legal.
- R$ 1872,23, referente às contribuições previdenciárias (parte do
Cumprido ou transcorrido "in albis" o prazo, tornem os autos
empregador).
conclusos para julgamento.
Após a manifestação do antigo patrono, venham os autos
conclusos para deliberações.
CAMPINAS, 4 de Maio de 2018.
Campinas, 7 de Maio de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002254-90.2012.5.15.0095
AUTOR
THIAGO CARLOS BARBOZA MACIEL
ADVOGADO
JOAO ANTONIO FACCIOLI(OAB:
92611/SP)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO(OAB: 183805/SP)
Processo Nº RTOrd-0010004-75.2014.5.15.0095
AUTOR
EVERALDO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
SAULO DUTRA LINS(OAB:
142610/SP)
RÉU
TOGAWA FERRAMENTARIA E
USINAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO
MAURICIO BERGAMO(OAB:
199673/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGAWA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
- THIAGO CARLOS BARBOZA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
/smbp
Fundamentação
Processo: 0010004-75.2014.5.15.0095
AUTOR: EVERALDO APARECIDO DA SILVA
RÉU: TOGAWA FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118816
DESPACHO