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TRT15 14/05/2018 -Pág. 891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

891

encaminhar aos endereços eletrônicos das partes as informações
Para prosseguimento, concede-se à(s) reclamada(s) prazo até

referentes à data, horário e local da diligência com antecedência

14/06/2018 para apresentação de sua contestação, representação

mínima de cinco dias corridos, devendo anexar ao laudo cópia das

processual, quesitos para a perícia, indicação de assistente técnico

referidas mensagens eletrônicas. Caberá aos advogados das partes

e e-mail para comunicações com o perito ora nomeado, além dos

a ciência de seus clientes e assistentes técnicos.

documentos que entender necessários a sua defesa. A reclamada
poderá, também, apresentar sua proposta conciliatória (valores).

As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as

Ainda, no mesmo prazo, deverá providenciar o depósito dos

informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob

honorários periciais prévios, no valor de R$ 880,00, para cada um

pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se

dos peritos e diretamente em suas contas (PERITO JORGE

sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência

IVANOFF - BANCO DO BRASIL, Ag 0031-0, CC 7103-x , CPF-

de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito.

107.029.598-12 e PERITO LEVY BARBOSA JUNIOR, BANCO
BRADESCO Ag. 0532-0 CC 88088-4, CPF: 070.721.798-95, com

A ausência à perícia médica deverá ser justificada em 24 horas, sob

comprovação nos autos.

pena de preclusão da produção da prova pericial médica.

Se a reclamada não contestar a ação no prazo concedido, será

A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de

considerada revel e confessa quanto à matéria fática, nos

alvará para retirada, pelo reclamante EMERSON CARLOS

termos do artigo 344 do NCPC.

NAPOLEAO - CPF: 178.648.538-97, de prontuários/documentos
médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia

Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo de 15/06/2018 a

poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte.

25/06/2018. No mesmo prazo, o autor deverá indicar seus quesitos,
assistente técnico e o e-mail para comunicações do perito,

O reclamante fica ciente de que será responsável pelo pagamento

manifestando-se expressamente se concorda ou não com a

dos honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,

proposta de conciliação, se houver.

caso a perícia seja negativa (art. 790-B da CLT).

Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico

A audiência de instrução é desde já designada para o dia

concede-se ao perito o prazo de 01/07/2018 a 15/08/2018. O perito

22/01/2019 às 14:45horas. Compete ao advogado da parte autora

ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através

dar ciência a seu cliente da data ora agendada.

da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do
PJ-e.

Nesta ocasião as partes deverão comparecer para depor, sob pena
de confissão.

As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de
16/08/2018 a 31/08/2018.

Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
deverão

comparecer

espontaneamente,

ou

seja,

Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,

independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da

fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o

Consolidação das Leis do Trabalho.

perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/09/2018 a
28/09/2018.

Ficam as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida
quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a

O prazo para manifestação sobre os esclarecimentos periciais,

produção de provas como se seu ônus fosse, ficando,

pelas partes, correrá de 01/10/2018 a 15/10/2018.

portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o
disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não

As partes ficam cientes de que a comunicação pelo perito da data,

será redesignada.

hora e local da realização de seus atos (diligências) se fará
exclusivamente por meio de correspondência eletrônica através dos

Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão

e-mails informados na defesa e na réplica. O perito deverá

independentemente de nova notificação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119069

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