2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
891
encaminhar aos endereços eletrônicos das partes as informações
Para prosseguimento, concede-se à(s) reclamada(s) prazo até
referentes à data, horário e local da diligência com antecedência
14/06/2018 para apresentação de sua contestação, representação
mínima de cinco dias corridos, devendo anexar ao laudo cópia das
processual, quesitos para a perícia, indicação de assistente técnico
referidas mensagens eletrônicas. Caberá aos advogados das partes
e e-mail para comunicações com o perito ora nomeado, além dos
a ciência de seus clientes e assistentes técnicos.
documentos que entender necessários a sua defesa. A reclamada
poderá, também, apresentar sua proposta conciliatória (valores).
As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as
Ainda, no mesmo prazo, deverá providenciar o depósito dos
informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob
honorários periciais prévios, no valor de R$ 880,00, para cada um
pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção se
dos peritos e diretamente em suas contas (PERITO JORGE
sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. A ausência
IVANOFF - BANCO DO BRASIL, Ag 0031-0, CC 7103-x , CPF-
de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito.
107.029.598-12 e PERITO LEVY BARBOSA JUNIOR, BANCO
BRADESCO Ag. 0532-0 CC 88088-4, CPF: 070.721.798-95, com
A ausência à perícia médica deverá ser justificada em 24 horas, sob
comprovação nos autos.
pena de preclusão da produção da prova pericial médica.
Se a reclamada não contestar a ação no prazo concedido, será
A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de
considerada revel e confessa quanto à matéria fática, nos
alvará para retirada, pelo reclamante EMERSON CARLOS
termos do artigo 344 do NCPC.
NAPOLEAO - CPF: 178.648.538-97, de prontuários/documentos
médicos em locais onde a parte autora tenha sido atendida. A cópia
Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo de 15/06/2018 a
poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte.
25/06/2018. No mesmo prazo, o autor deverá indicar seus quesitos,
assistente técnico e o e-mail para comunicações do perito,
O reclamante fica ciente de que será responsável pelo pagamento
manifestando-se expressamente se concorda ou não com a
dos honorários periciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita,
proposta de conciliação, se houver.
caso a perícia seja negativa (art. 790-B da CLT).
Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico
A audiência de instrução é desde já designada para o dia
concede-se ao perito o prazo de 01/07/2018 a 15/08/2018. O perito
22/01/2019 às 14:45horas. Compete ao advogado da parte autora
ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através
dar ciência a seu cliente da data ora agendada.
da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do
PJ-e.
Nesta ocasião as partes deverão comparecer para depor, sob pena
de confissão.
As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de
16/08/2018 a 31/08/2018.
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
deverão
comparecer
espontaneamente,
ou
seja,
Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas,
independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da
fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o
Consolidação das Leis do Trabalho.
perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/09/2018 a
28/09/2018.
Ficam as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida
quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a
O prazo para manifestação sobre os esclarecimentos periciais,
produção de provas como se seu ônus fosse, ficando,
pelas partes, correrá de 01/10/2018 a 15/10/2018.
portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o
disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não
As partes ficam cientes de que a comunicação pelo perito da data,
será redesignada.
hora e local da realização de seus atos (diligências) se fará
exclusivamente por meio de correspondência eletrônica através dos
Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão
e-mails informados na defesa e na réplica. O perito deverá
independentemente de nova notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119069