2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
THAIS BONDESAN DIAS(OAB:
308200/SP)
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI(OAB: 87780/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CAMPOS SILVA
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
8803
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012870-22.2016.5.15.0116
AUTOR
FRANCISCO ALEXANDRE KULAU
PATINHO
ADVOGADO
WILLIAM ROBERTO
VALLERINE(OAB: 241560/SP)
RÉU
RONTAN ELETRO METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI(OAB: 87780/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- FRANCISCO ALEXANDRE KULAU PATINHO
- RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012821-78.2016.5.15.0116
AUTOR: PAULO HENRIQUE CAMPOS SILVA
Fundamentação
RÉU: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
gvc
Processo: 0012870-22.2016.5.15.0116
AUTOR: FRANCISCO ALEXANDRE KULAU PATINHO
SENTENÇA
RÉU: RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA
gvc
Considerando-se a listagem apresentada pela
Administradora Judicial do processo de Recuperação da ré, onde
SENTENÇA
consta que já foi habilitado o crédito do autor, no valor de R$
43.818,00, dê-se ciência às partes.
Esclareço que a satisfação do crédito deve se dar perante o juízo
universal, após a habilitação dos valores, não restando providências
Considerando-se a listagem apresentada pela
a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao menos até o formal
Administradora Judicial do processo de Recuperação da ré, onde
encerramento do processo e a ausência de percepção dos créditos
consta que já foi habilitado o crédito do autor, no valor de R$
pelo exequente.
35.221,00, dê-se ciência às partes.
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional nesta
Esclareço que a satisfação do crédito deve se dar
Especializada, determino que seja arquivada definitivamente a
perante o juízo universal, após a habilitação dos valores, não
ação, nos termos do Comunicado GP-CR nº 06/2014 deste E.
restando providências a serem adotadas pelo Juízo trabalhista, ao
Regional.
menos até o formal encerramento do processo e a ausência de
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
percepção dos créditos pelo exequente.
encerramento do processo na recuperação judicial sem percepção
Desta forma, considerando entregue a prestação jurisdicional
de seus créditos, poderá ingressar com ação de execução de título
nesta Especializada, determino que seja arquivada definitivamente
judicial perante esta Especializada.
a ação, nos termos do Comunicado GP-CR nº 06/2014 deste E.
Cópia da referida listagem encontra-se arquivada em
Secretaria à disposição das partes.
Tatuí, 17 de maio de 2018.
Regional.
Não haverá prejuízo ao exequente, eis que noticiado o
encerramento do processo na recuperação judicial sem percepção
de seus créditos, poderá ingressar com ação de execução de título
judicial perante esta Especializada.
Cópia da referida listagem encontra-se arquivada em
Secretaria à disposição das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119414