2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
46841
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No mais, tendo em conta que a nova sistemática processual
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
exequente para, no prazo de 60 dias, requerer o que entender de
direito, observando a indicação de bens formulada pela executada,
ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao
curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da
ANDRADINA, 4 de Junho de 2018.
CLT),permanecendo os autos sobrestados (02 anos).
No silêncio, tornem conclusos para a declaração da prescrição
intercorrente e remessa dos autos ao arquivo definitivo.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010036-32.2016.5.15.0056
AUTOR
ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
RÉU
CERAMICA JOMINA LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO GOMES POLOTTO(OAB:
230351/SP)
ANDRADINA, 6 de Junho de 2018.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº RTOrd-0010037-17.2016.5.15.0056
AUTOR
ANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MAXIMO(OAB:
117855-D/SP)
RÉU
CERAMICA JOMINA LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIELLE CAMAZANO SILVA(OAB:
264440/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ANDRE GOMES DA SILVA
- CERAMICA JOMINA LTDA - EPP
Rua Corumbá, 901, Stella Maris, Stella Maris, ANDRADINA - SP CEP: 16901-180
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (18) 37224388 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0010036-32.2016.5.15.0056
Processo: 0010037-17.2016.5.15.0056
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANDRE GOMES DA SILVA
RÉU: CERAMICA JOMINA LTDA - EPP
AUTOR: ANDRE GOMES DA SILVA
DESPACHO
RÉU: CERAMICA JOMINA LTDA - EPP
RAG
Vistos e examinados.
Para maior efetividade da liquidação de sentença, a parte
DECISÃO PJe-JT
reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de dez dias, seus
cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias e
o imposto sobre a renda.
Vistos etc.
A parte reclamante, nos dez dias subsequentes, independente de
nova intimação, poderá apresentar os cálculos de liquidação que
entender corretos, também cuidando da apuração das contribuições
Inadimplente a executada, inclua-se o nome desta no Banco
previdenciárias e do imposto sobre a renda.
Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação positiva.
Havendo divergência, nos termos do § 2º, do artigo 879 da CLT, no
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