2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
5048
financeira.
JUSTIÇA DO TRABALHO
São José dos Campos, 19 de Junho de 2018.
Fundamentação
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo 0001392-46.2010.5.15.0045
AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA LEITE
CURADOR: FELIPE DE ALMEIDA SOUZA LEITE
RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
mmm
Processo Nº RTOrd-0001647-96.2013.5.15.0045
AUTOR
WALDOMIRO HILARIO JUNIOR
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Diante do pagamento efetuado pela reclamada FUNDACAO
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- WALDOMIRO HILARIO JUNIOR
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, liberem-se os
valores ao exequente, na pessoa de seu curador.
Sem prejuízo, quanto à contribuição PETROS devida, considerando
PODER JUDICIÁRIO
que não cabe ao Juízo imiscuir no recolhimento da Patrocinadora
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre o regime de previdência complementar por ela instituído,
intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove os
Fundamentação
recolhimentos.
Processo: 0001647-96.2013.5.15.0045
Cumprida a obrigação pela reclamada, arquive-se.
AUTOR: WALDOMIRO HILARIO JUNIOR
São José dos Campos, 19 de Junho de 2018.
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ads
Concedo a presente decisão força de:
DESPACHO
Guia de retirada judicial nº. 366/2018
Inicialmente, registro que este processo passa a vigorar
Autorizo o autor, JOSE ROBERTO DE SOUZA LEITE, CPF:
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disciplinado na
605.023.808-10, representado por seu curador FELIPE DE
Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ALMEIDA SOUZA LEITE, CPF: 407.423.628-17, ou o seu advogado
Alerto, ainda, que a partir deste momento as petições relativas a
JOSE HENRIQUE COURA DA ROCHA, OAB: SP232229, a
este processo devem ser encaminhadas por meio eletrônico sob
proceder ao levantamento da quantia de R$ 99.098,49 (noventa e
pena de serem consideradas inexistentes, conforme artigo 13, §1º
nove mil e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos),
do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013.
acrescida de juros e correção monetária devidos a partir da data
Diante do trânsito em julgado, solicita-se a atuação do Centro
do depósito já deduzido o imposto de renda, valor este proveniente
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
do depósito em conta judicial nº 04802694-8, efetuado junto à
Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) da Circunscrição de São José
Caixa Econômica Federal.
dos Campos, para tentativa conciliatória.
Encaminhem-se os autos àquele setor, com as cautelas de estilo.
• Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva
Em 20 de Junho de 2018.
transferência.
Juiz(íza) do Trabalho
• A verificação da autenticidade do documento poderá ser
realizada através do site
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocu
mento/listView.seam utilizando o número abaixo do código
de barras.
• A parte interessada deverá imprimir o presente despacho
para levantamento e dirigir-se a respectiva instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120568
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010012-71.2015.5.15.0045
AUTOR
LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
SONIA DE ALMEIDA SANTOS
ALVES(OAB: 277545/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
RÉU
VERZANI & SANDRINI LTDA