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TRT15 27/08/2018 -Pág. 11310 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018

11310

ADVOGADO

SIMONE FREZATTI CAMARGO
REZE(OAB: 225122/SP)
METAFILM EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)

Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011823-85.2017.5.15.0016
AUTOR
ELTON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULINO(OAB: 230347/SP)
RÉU
FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO DE MORAES BALDO(OAB:
144735-D/SP)

RÉU
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA SODRE
- METAFILM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE JESUS DOS SANTOS
- FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Processo: 0011827-25.2017.5.15.0016
AUTOR: JOSE MARIA SODRE

Fundamentação

RÉU: METAFILM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA

Processo: 0011823-85.2017.5.15.0016
AUTOR: ELTON DE JESUS DOS SANTOS

SENTENÇA

RÉU: FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME
tsb

Conheço dos Embargos.
No mérito, acolho em parte.
Sanando a omissão apontada, esclareço que o pagamento dos
SENTENÇA

salários até a efetiva reintegração deverá observar que nos
períodos de afastamento previdenciário não serão devidos os

Retire-se de pauta.

salários em questão.

Para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o acordo de ID

Sobre o cancelamento da baixa na CTPS, foi determinada a

bf39c51, devidamente ratificado pelo autor (ID 44358f7).

providência independentemente do trânsito em julgado.

Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no

No que se refere à efetiva reintegração e demais determinações,

importe de R$ 300,00, de cujo recolhimento fica isento, nos termos

não há omissão a ser sanada. A sentença foi clara e fundamentada

da lei.

quanto à condenação, não havendo dúvidas a serem dirimidas.

Se em termos, arquive-se.

Quanto aos demais pontos, o que pretende a embargante é a

Intimem-se.

reforma do julgado e vale-se de meio inadequado, uma vez que

Em 27 de Agosto de 2018.

este Juízo não tem o poder de reformar sua própria decisão. A
sentença foi fundamentada na forma do artigo 93, IX, da CF. Rejeito
os Embargos nestes outros pontos.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011827-25.2017.5.15.0016
AUTOR
JOSE MARIA SODRE
ADVOGADO
MARCIO AURELIO REZE(OAB:
73658/SP)
ADVOGADO
RENATA GIRAO FONSECA(OAB:
255997/SP)
ADVOGADO
RENATO DE FREITAS DIAS(OAB:
156224/SP)
ADVOGADO
ITALO GARRIDO BEANI(OAB:
149722/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SILVA ALMEIDA(OAB:
175597/SP)
ADVOGADO
RENATO SOARES DE SOUZA(OAB:
177251/SP)
ADVOGADO
GABRIEL CAMARGO REZE(OAB:
379935/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123283

Do exposto, conheço dos embargos e os ACOLHO EM PARTE, nos
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo,
para esclarecer que o pagamento dos salários até a efetiva
reintegração deverá observar que nos períodos de afastamento
previdenciário não serão devidos os salários em questão. Sobre o
cancelamento da baixa na CTPS, foi determinada a providência
independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se.
Em 27 de Agosto de 2018.

JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO

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