2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
11310
ADVOGADO
SIMONE FREZATTI CAMARGO
REZE(OAB: 225122/SP)
METAFILM EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS
SANTOS(OAB: 99036/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011823-85.2017.5.15.0016
AUTOR
ELTON DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO
GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULINO(OAB: 230347/SP)
RÉU
FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO DE MORAES BALDO(OAB:
144735-D/SP)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA SODRE
- METAFILM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DE JESUS DOS SANTOS
- FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011827-25.2017.5.15.0016
AUTOR: JOSE MARIA SODRE
Fundamentação
RÉU: METAFILM EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
Processo: 0011823-85.2017.5.15.0016
AUTOR: ELTON DE JESUS DOS SANTOS
SENTENÇA
RÉU: FUNDAMAX FUNDACOES LTDA - ME
tsb
Conheço dos Embargos.
No mérito, acolho em parte.
Sanando a omissão apontada, esclareço que o pagamento dos
SENTENÇA
salários até a efetiva reintegração deverá observar que nos
períodos de afastamento previdenciário não serão devidos os
Retire-se de pauta.
salários em questão.
Para que produza efeitos legais, HOMOLOGO o acordo de ID
Sobre o cancelamento da baixa na CTPS, foi determinada a
bf39c51, devidamente ratificado pelo autor (ID 44358f7).
providência independentemente do trânsito em julgado.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no
No que se refere à efetiva reintegração e demais determinações,
importe de R$ 300,00, de cujo recolhimento fica isento, nos termos
não há omissão a ser sanada. A sentença foi clara e fundamentada
da lei.
quanto à condenação, não havendo dúvidas a serem dirimidas.
Se em termos, arquive-se.
Quanto aos demais pontos, o que pretende a embargante é a
Intimem-se.
reforma do julgado e vale-se de meio inadequado, uma vez que
Em 27 de Agosto de 2018.
este Juízo não tem o poder de reformar sua própria decisão. A
sentença foi fundamentada na forma do artigo 93, IX, da CF. Rejeito
os Embargos nestes outros pontos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011827-25.2017.5.15.0016
AUTOR
JOSE MARIA SODRE
ADVOGADO
MARCIO AURELIO REZE(OAB:
73658/SP)
ADVOGADO
RENATA GIRAO FONSECA(OAB:
255997/SP)
ADVOGADO
RENATO DE FREITAS DIAS(OAB:
156224/SP)
ADVOGADO
ITALO GARRIDO BEANI(OAB:
149722/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE SILVA ALMEIDA(OAB:
175597/SP)
ADVOGADO
RENATO SOARES DE SOUZA(OAB:
177251/SP)
ADVOGADO
GABRIEL CAMARGO REZE(OAB:
379935/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123283
Do exposto, conheço dos embargos e os ACOLHO EM PARTE, nos
termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo,
para esclarecer que o pagamento dos salários até a efetiva
reintegração deverá observar que nos períodos de afastamento
previdenciário não serão devidos os salários em questão. Sobre o
cancelamento da baixa na CTPS, foi determinada a providência
independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se.
Em 27 de Agosto de 2018.
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO