2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
5872
PAMELA CHAVES SOARES(OAB:
330523/SP)
PEDREIRA MOGIANA LTDA
RENATO GOMES MARQUES(OAB:
142834/SP)
PAMELA CHAVES SOARES(OAB:
330523/SP)
BENEDITO PAIVA DOS SANTOS
BETELLEN DANTE FERREIRA(OAB:
143702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos
- PEDREIRA MOGIANA LTDA
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformadas com a r. sentença de fls. 718/726, cujo relatório
adoto e que julgou parcialmente procedentes os pedidos recorrem
as partes.
Em síntese, postula o reclamante a reforma do julgado nas
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
seguintes matérias: indenização pela supressão de horas extras,
acúmulo de função, reconhecimento de doença ocupacional e
0011889-47.2017.5.15.0022 RO - RECURSO ORDINÁRIO
indenizações por danos morais e materiais dela decorrentes,
estabilidade acidentária, PLR, multa convencional e multas do artigo
VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM
1º RECORRENTE: BENEDITO PAIVA DOS SANTOS
467 e 477 da CLT.
A reclamada, por sua vez, impugna o aviso prévio, as horas "in
itinere" e restituição da contribuição confederativa sindical.
2º RECORRENTE: PEDREIRA MOGIANA LTDA
Custas e depósito recursal pela reclamada.
JUIZ SENTENCIANTE FÁBIO TRIFIATIS VITALE
As partes apresentaram contrarrazões.
gab02
É o relatório.
Fundamentação
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125498