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TRT15 22/10/2018 -Pág. 1717 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018

1717

Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ANTONIO CANEVAZZI

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0010847-49.2017.5.15.0058
AUTOR: MARIA LILIAN FERNANDES e outros (3)

Fundamentação

RÉU: EDVALDO GOMES PEREIRA - ME e outros

Processo: 0010861-96.2018.5.15.0058
AUTOR: JOSE ANTONIO CANEVAZZI
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
GAB/FCVG/vca

SENTENÇA
MARIA LILIAN FERNANDES, FLÁVIO KELYSSON FERNANDES
LOPES, NILTON KAYRON FERNANDES LOPES e KEVILLY

DESPACHO
Vistos.

FERNANDES LOPES, os três últimos menores impúberes,
representadas por sua genitora, MARIA LILIAN FERNANDES,

Declaro encerrada a instrução processual.
As partes poderão apresentar memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, bem como dizerem sobre a última proposta conciliatória.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para prolação da
sentença, cientificando-se os litigantes, desde já, que serão
intimados acerca do resultado do julgamento.
Intimem-se.

ajuizaram reclamação trabalhista em face de EDVALDO GOMES
PEREIRA - ME e EDVALDO GOMES PEREIRA,aos 23/06/2015.
Postularam por pagamento a título de indenização por danos
materiais (pensão mensal) e danos morais; assim como, concessão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
O valore da causa fora fixadoem R$615.741,60.
Indeferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela.

Em 18 de Outubro de 2018.

Primeira proposta de conciliação rejeitada.
A parte reclamada apresentou contestação, requerendo a
denunciação da lide à MAPRE SEGUROS GERAIS S.A. Em
preliminar, arguiu ilegitimidade passiva ad causam. No mérito,
sustentando ausência de nexo causal, por fato de terceiro.
Em audiência UNA, as partes prescindiram da produção de outras

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010847-49.2017.5.15.0058
AUTOR
K. F. L.
ADVOGADO
VIVIANE CAPUTO(OAB: 243632/SP)
AUTOR
F. K. F. L.
ADVOGADO
VIVIANE CAPUTO(OAB: 243632/SP)
AUTOR
MARIA LILIAN FERNANDES
ADVOGADO
VIVIANE CAPUTO(OAB: 243632/SP)
AUTOR
N. K. F. L.
ADVOGADO
VIVIANE CAPUTO(OAB: 243632/SP)
RÉU
Edivaldo Gomes Pereira
ADVOGADO
VALTAIR DE OLIVEIRA(OAB:
106691/SP)
RÉU
EDVALDO GOMES PEREIRA - ME
ADVOGADO
VALTAIR DE OLIVEIRA(OAB:
106691/SP)

provas, encerrando-se a instrução processual.
Razões finais da parte ré, em forma de memoriais, vieram aos
autos.
É o sucinto relatório.

Fundamentação:
Denunciação da lide à seguradora MAPRE SEGUROS GERAIS
S.A.:
No âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo com o cancelamento da
Orientação Jurisprudencial nº 227, da SDI-1, do TST, a denunciação
da lide no processo do trabalho tem aplicação restrita às hipóteses
de competência material desta Especializada, para dirimir o conflito

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GOMES PEREIRA - ME
- Edivaldo Gomes Pereira
- F. K. F. L.
- K. F. L.
- MARIA LILIAN FERNANDES
- N. K. F. L.

entre denunciante e denunciada.
As questões relativas ao seguro contratado pela empregadora
devem ser discutidas entre as duas empresas em Juízo e foro
próprios, no exercício do direito de regresso e sob as regras do
direito comum.
Assim, esta Justiça Especializada não detém competência material

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640

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