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TRT15 11/02/2019 -Pág. 4293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019

4293

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico

O(A) Doutor(a)ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN,

da Justiça do Trabalho (DEJT).

Juiz(íza) da Vara do Trabalho de Indaiatuba, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos

INDAIATUBA, 11 de Fevereiro de 2019.

autos do processo nº 0010946-93.2016.5.15.0077 , entre
partes:AUTOR: WILSON ALVES CARDOSO , autor, e RÉU:
THIAGO HENRIQUE ALVES DE CASTRO - ME réu, estando este
último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do

ELIZABETH DE MORAES

despacho cujo teor é o seguinte:

DECISÃO PJe-JT

Edital
Processo Nº RTSum-0010946-93.2016.5.15.0077
AUTOR
WILSON ALVES CARDOSO
ADVOGADO
DANILO ROGERIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO(OAB: 241175/SP)
RÉU
THIAGO HENRIQUE ALVES DE
CASTRO - ME

JCO

Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO HENRIQUE ALVES DE CASTRO - ME

O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, o
prazo de 8 dias para que as partes se manifestassem sobre o laudo
contábil. Decorrido o prazo, a reclamada quedou-se inerte.

Acolho, portanto, o laudo pericial contábil em sua integralidade.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

HOMOLOGO a conta liquidatória do(a) perito.
Vara do Trabalho de Indaiatuba
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, devidos
ao(à) Sr.(a) VIVIANE APARECIDA XIMENES DE GODOY, a cargo
da reclamada.

Processo nº 0010946-93.2016.5.15.0077

Fixo o valor total R$ 10.701,48, válido para 20.08.2018.

AUTOR: WILSON ALVES CARDOSO

O valor acima especificado deverá ser atualizado até o efetivo
pagamento, nos termos da legislação vigente.

RÉU: THIAGO HENRIQUE ALVES DE CASTRO - ME
A RECLAMADA, à época do efetivo pagamento, DEVERÁ
deduzir a contribuição referente à cota do empregado (INSS),
no importe de R$ 88,94, do crédito exequendo acima e repassar
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130213

para o Órgão de Arrecadação, através da guia GPS, cód. 2909.

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