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TRT15 07/03/2019 -Pág. 4916 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

4916

PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba

JUSTIÇA DO TRABALHO

Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella

RESULTADO:

ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o

1ª TURMA - 2ª CÂMARA

processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).

RECURSO ORDINÁRIO

Votação unânime.

AUTOS N. 0010668-94.2015.5.15.0120

Procurador ciente.

RECORRENTE: EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO

RECORRIDO: FRANCISCO C. FALAVIGNA - FX

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL

JUIZ SENTENCIANTE: LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS
FILHO

JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA

DESEMBARGADOR DO TRABALHO

RELATOR

Acórdão
Processo Nº RO-0010668-94.2015.5.15.0120
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
RECORRENTE
EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ALISON HENRIQUE ARAUJO(OAB:
337512/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO C. FALAVIGNA - FX
ADVOGADO
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)

Inconformada com a r. sentença que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorre a
reclamante, postulando a reforma quanto às diferenças de horas
extras e feriados, intervalo intrajornada, intervalo entrejornadas,
base de cálculo do adicional de insalubridade, intervalo previsto no
artigo 384 da CLT, horas de percurso, indenização por danos
morais e honorários sucumbenciais.

Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA MARIA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251

Contrarrazões apresentadas pelo reclamado.

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