2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
39490
PROCESSO nº 0008922-61.2018.5.15.0000 (ExcSusp)
EXCIPIENTES: ADENILCE CRISTINA JUNCANSI DE LIMA,
EDENILSON CESAR DE LIMA, MARINEIDE APARECIDA
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
JUNCANSI DE LIMA PILON
Desembargador Relator
EXCEPTO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
dmb
Votos Revisores
Trata-se de exceção de suspeição oferecida contra o Juízo da Vara
de Trabalho de Rancharia nos autos de reclamação trabalhista
movida contra as excipientes.
Acórdão
Processo Nº ExcSusp-0008922-61.2018.5.15.0000
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
EXCIPIENTE
EDENILSON CESAR DE LIMA
ADVOGADO
EDGARD ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 45142/SP)
EXCIPIENTE
MARINEIDE APARECIDA JUNCANSI
DE LIMA PILON
ADVOGADO
EDGARD ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 45142/SP)
EXCIPIENTE
ADENILCE CRISTINA JUNCANSI DE
LIMA
ADVOGADO
EDGARD ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 45142/SP)
EXCEPTO
JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
RANCHARIA
Depois de prolatada a r. sentença, as excipientes ofereceram
embargos de declaração e, após, arguiram a presente exceção por
sustentarem haver inimizade pessoal e interesse particular do
Julgador na causa.
O excepto, por não se reconhecer suspeito, suspendeu a tramitação
do feito e remeteu os autos a este TRT para a solução do incidente.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE APARECIDA JUNCANSI DE LIMA PILON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Os pressupostos de admissibilidade estão presentes, pelo que se
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