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TRT15 04/04/2019 -Pág. 45273 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

45273

AUTOR: JOSE MARCELO RODRIGUES
RÉU: JOSE CARLOS VIEIRA MOVEIS e outros

Fundamentação

DESPACHO

Processo: 0042000-10.2002.5.15.0064

lcbl

AUTOR: JOAO LIMEIRA SOUZA
RÉU: FRANCISCO ALVES DA SILVA
asf
DESPACHO

Em 18/03/2019, decorreu o prazo de 05 (cinco) dias, para

Vistos etc.

manifestação pela Reclamada.

A princípio solicite-se, via sistema ARISP cópia atualizada da

Liberem-se os depósitos junto a AGÊNCIA CAIXA ECONÔMICA

matrícula 161.750 do CRI de Itanhaém.

FEDERAL EM ITANHAÉM:

Para o fim fica por ora dispensado o recolhimento dos emolumentos

- ID:072019000001962037 - no valor de R$ 1.807,70 ( saldo capital)

pertinentes.

- acrescido de correção monetária e juros de mora na forma da lei,

À vista do lapso temporal ocorrido desde a última avaliação do

em favor de:

imóvel, determino que se proceda à reavaliação de tal bem, o qual

JOSE MARCELO RODRIGUES - CPF: 333.189.838-45 e/ou

foi penhorado e avaliado à fl. 111/112. Para tanto, confiro ao

seu advogado NELSON MARQUES LUZ - OAB: SP78943 - CPF:

presente despacho força de MANDADO DE REAVALIAÇÃO.

613.320.118-53

Autoriza-se, desde logo, que o Oficial de Justiça Avaliador se valha
das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846 e

Para tanto, por medida de economia e celeridade confiro à

846 §2º do CPC, requisitando força, com a mera apresentação

presente decisão força de GUIA DE RETIRADA JUDICIAL.

deste à Autoridade Policial. Deverá o Oficial de Justiça proceder a
todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do

Após, aguarde-se o deslinde do mandado já expedido.

presente Mandado, independente de nova ordem ou mandado.
Cumprido dê-se ciência ao executado e designe-se hasta pública.

Em 03/04/20109.

LUCIANO BRISOLA
Em 3 de Abril de 2019.

Juiz do Trabalho

Juiz(íza) do Trabalho
O presente ALVARÁ/GUIA dispensa a assinatura manuscrita do(a)
MM. Juiz(a) nos termos do Oficio Circular TST.GP.JAP Nº 18/2017

Despacho
Processo Nº RTSum-0084200-85.2009.5.15.0064
AUTOR
JOSE MARCELO RODRIGUES
ADVOGADO
NELSON MARQUES LUZ(OAB:
78943/SP)
RÉU
JOSE CARLOS VIEIRA
RÉU
JOSE CARLOS VIEIRA MOVEIS

do Tribunal Superior do Trabalho e art. 37 do Prov. GP-VPJ-CR
01/2017 do TRT da 15ª Região. A parte deverá imprimir o
alvará/guia e se dirigir diretamente ao órgão competente (agência
bancária) para levantamento dos valores consignados em ata.
A autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
endereço na internet:http://pje.trt15.jus.br/primeiro

Intimado(s)/Citado(s):

grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no

- JOSE MARCELO RODRIGUES

campo "NUMERO DO DOCUMENTO" o número do respectivo
código de barras.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0084200-85.2009.5.15.0064

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540

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