2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
48489
frustradas, na mesma audiência será designada audiência INI/UNA,
PROCESSO: 0010476-83.2019.5.15.0133
com todos os procedimentos de agilização já adotados nesta Vara
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
do Trabalho de São José do Rio Preto, com o escopo de imprimir
RPP/GRFS
celeridade aos processos;
Reclamante: DANIELE CRISTINA SANTOS DA COSTA, PIS:
VII. a ausência injustificada da parte reclamante implicará em
1.600.021.051-32
arquivamento da reclamação e a ausência da reclamada será
CPF: 394.978.258-38
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo
CTPS: 90195-00361-SP
implicar em multa a ser fixada pelo Juízo;
Advogado do reclamante: DANILO DA SILVA PARANHOS, OAB:
VIII. caso as partes ou seus advogados tenham compromissos
SP299594, ALEXANDRE DE SOUZA MATTA, OAB: SP143171
agendados anteriormente que impossibilitem o comparecimento à
Reclamada: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME, CNPJ:
audiência ora designada, deverão anexar aos autos a informação,
17.832.629/0001-09,
devidamente comprovada, no prazo improrrogável de cinco dias, a
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO PRETO, CNPJ:
contar da ciência da impossibilidade ou desta determinação, sob
46.588.950/0001-80
pena de preclusão com o consequente indeferimento do pedido
formulado extemporaneamente.
DECISÃO PJe-JT
Intimem-se as partes, a reclamada diretamente e o reclamante por
seu patrono, via DEJT, ficando o patrono do reclamante incumbido
de cientificá-lo da data da audiência, bem como das penalidades
previstas em caso do não comparecimento na sessão designada.
São José do Rio Preto, 3 de Abril de 2019.
O Reclamante pugna pela tutela de urgência, a fim de que
sejam expedidos alvarás para saque dos depósitos do FGTS e
para a habilitação no seguro desemprego.
Juiz do Trabalho
A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a probabilidade
Decisão
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
Processo Nº RTOrd-0010476-83.2019.5.15.0133
AUTOR
DANIELE CRISTINA SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE SOUZA
MATTA(OAB: 143171/SP)
ADVOGADO
DANILO DA SILVA PARANHOS(OAB:
299594/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
RÉU
PRODUSERV SERVICOS - EIRELI ME
processo. (art. 300 do NCPC).
No caso, estão presentes, neste momento processual, os
requisitos para a concessão da tutela. De fato, os documentos
de ID8f6ab05 e d3469e7, comprovam a alegação do obreiro de
dispensa sem justa causa pela reclamada, estando presente a
verossimilhança das alegações deduzidas na petição inicial.
Cópia da presente tem FORÇA DE ALVARÁ:
- SEGURO DESEMPREGO: para habilitação da parte reclamante
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRISTINA SANTOS DA COSTA
DANIELE CRISTINA SANTOS DA COSTA, CPF: 394.978.258-38,
CTPS 90195-00361-SP, PIS 1.600.021.051-32, (data de admissão
21/06/2017, data da baixa com projeção do aviso prévio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
27/10/2018, nos termos a OJ 82 da SDI do C. TST) no benefício
do SEGURO DESEMPREGO. As providencias necessárias ao
preenchimento de ofício da Comunicação de Dispensa serão
Fundamentação
levadas a cabo pela Subdelegacia Regional do Trabalho de São
José do Rio Preto, ficando a sua responsabilidade a análise
dos requisitos da lei 7998/90.
Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
- FGTS: Por meio deste determino ao Sr. Gerente da Agência da
PRETO - SP - CEP: 15090-185
CEF, ou quem suas vezes fizer, que efetue o pagamento à parte
DANIELE CRISTINA SANTOS DA COSTA, CPF: 394.978.258-38,
TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
CTPS 90195-00361-SP, PIS 1.600.021.051-32, (data de admissão
21/06/2017, data da baixa com projeção do aviso prévio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132540