2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9492
As custas processuais foram recolhidas quando da interposição dos
recursos (R$ 1.400,00).
Processo nº 0010225-43.2016.5.15.0142
As reclamadas deverão comprovar o recolhimento das contribuições
sociais, incidentes sobre as verbas de natureza salarial
AUTOR: WAGNER ANDRE PEREIRA
componentes da condenação, no valor total de R$ 21.296,76 (R$
6.646,08 cota do reclamante e R$ 14.650,68 cota da reclamada).
RÉU: MOURA & MOURA, REFORMAS E CONSTRUCOES S/S
LTDA - ME e outros (2)
Esclarece-se às reclamadas que os valores referentes ao imposto
de renda (R$ 2.171,48), já deduzido do crédito do autor acima
fixado, deverão ser recolhidos com seu devido reajustamento, nos
termos da legislação vigente ou depositados para o respectivo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
repasse aos cofres da União.
A responsável principal (MOURA & MOURA, REFORMAS E
CONSTRUÇÕES S/S LTDA) é revel, cite-a, por edital, para
O Doutor Luis Roberto Lacerda dos Santos Filho, Juiz da Vara do
pagamento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de
Trabalho de Taquaritinga, FAZ SABER a quantos o presente
execução.
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
0010225-43.2016.5.15.0142 , entre partes: WAGNER ANDRE
Cumprida tal etapa e resultando negativa a medida, redirecionar-se-
PEREIRA, autor, e MOURA & MOURA, REFORMAS E
á a execução contra as devedoras subsidiárias, PEDRA VIVA
CONSTRUCOES S/S LTDA - ME e outros (2) réu, estando este
ENGENHARIA LTDA. e BANCO DO BRASIL S/A., quando então
último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do
serão notificadas do direcionamento da execução, nos mesmos
despacho cujo teor é o seguinte:
moldes acima determinados., podendo haver o aproveitamento dos
recursais por elas realizados para pagamento do montante
exequendo.
Intimem-se.
Contas elaboradas pela reclamada Pedra Viva Engenharia Ltda,
sem oposições pelo reclamante.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Pedra Viva, com adequação da totalização dos valores devidos ao
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
autor, por equívoco na somatória.
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Fixo o crédito devido ao reclamante em R$ 149.824,64 sendo R$
TAQUARITINGA, 24 de Abril de 2019.
111.115,11 correspondente ao principal (já deduzidas as
contribuições sociais cota do autor e fiscais) e R$ 38.709,53 de
juros de mora.
ADRIANO BLANCO
A ré Pedra Viva, exclusivamente, responde pela multa a ela imposta
nos Embargos de Declaração, no importe de R$ 1.002,43, conforme
decisão de id.3da33b0, confirmada pelo V. Acórdão de id 5eca8cb.
Os valores acima estão atualizados para 01.07.2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133318