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TRT15 14/05/2019 -Pág. 529 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vice-Presidente Judicial

v2

529

JORGE ROBERTO PIMENTA (SP - 77307)

Recorrido(a)(s): PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE
VALORES

Advogado(a)(s): CLAYTON GARCIA DA SILVA (SP - 245797)

Edital
Processo Nº RO-0011251-77.2015.5.15.0153
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
CLAYTON GARCIA DA SILVA(OAB:
245797/SP)
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
RECORRENTE
MATHEUS ALCANTARA CALDO
MARTINELLI
ADVOGADO
MAURICIO LUCIUS MARTELLI
PIMENTA(OAB: 339485/SP)
ADVOGADO
JORGE ROBERTO PIMENTA(OAB:
77307/SP)
RECORRIDO
MATHEUS ALCANTARA CALDO
MARTINELLI
ADVOGADO
MAURICIO LUCIUS MARTELLI
PIMENTA(OAB: 339485/SP)
ADVOGADO
JORGE ROBERTO PIMENTA(OAB:
77307/SP)
RECORRIDO
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
CLAYTON GARCIA DA SILVA(OAB:
245797/SP)
ADVOGADO
DECIO SEBASTIAO DAIDONE
JUNIOR(OAB: 166211/SP)
Relator

DECIO SEBASTIAO DAIDONE JUNIOR (SP - 166211)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/01/2018; recurso
apresentado em 02/02/2018).

Cumpre informar que, de acordo com a Portaria GP nº 009/2018, a
contagem dos prazos processuais referentes às notificações
publicadas no DEJT da 15a Região, no período compreendido entre
22 e 26 de janeiro de 2018, teve início no dia 5 de fevereiro de
2018, inclusive e que não houve expediente no TRT da 15 ª Região
nos dias 12 e 13/02/2018 (Portaria GP-CR nº 005/2017). Assim, o
vencimento do prazo ocorreu no dia 16/02/2018.

Regular a representação processual.

Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALCANTARA CALDO MARTINELLI

PODER JUDICIÁRIO

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

JUSTIÇA DO TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
CAUSA/FALTA GRAVE.

A v. decisão referente à justa causa aplicada é resultado da
apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do C. TST), as
quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art.
371 do CPC/2015. Nessa hipótese, por não se lastrear o julgado em
RECURSO DE REVISTA

tese de direito, inviável a aferição de ofensa aos dispositivos
constitucionais e legal invocados.

Recorrente(s): MATHEUS ALCANTARA CALDO MARTINELLI
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): MAURICIO LUCIUS MARTELLI PIMENTA (SP 339485)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 134233

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

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