2722/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10172
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação ora arbitrado em R$ 20.000,00, no importe de R$
400,00.
I – RELATÓRIO
ELAINE CRISTINA FRANCISCO, reclamante, devidamente
qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de
Intimem-se as partes. Nada mais.
TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A e de
TELEFONICA BRASIL S.A.
Elencou como causas de pedir: 1) admissão pela primeira ré em
06/04/2015, atuando na função de Ligadora em benefício da
Em 14 de Maio de 2019.
segunda reclamada, com dispensa sem justa causa em 06/01/2017
e projeção do aviso prévio para 08/02/2017, quando recebia salário
de R$ 1.256,45; 2) trabalho em condições insalubres e perigosas; 3)
Juiz(íza) do Trabalho
pactuação de gratificação por produção, devendo realizar a meta
Sentença
diária de 10 serviços retidos em DG, ocasião em que perceberia R$
Processo Nº RTOrd-0010313-10.2017.5.15.0122
AUTOR
ELAINE CRISTINA FRANCISCO
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
200,00 como contraprestação, tendo executado a média de 12
serviços por dia, sem pagamento do valor devido; 4) jornada de
trabalho de segunda a domingo, inclusive em feriados, das 07h00m
às 18h00m, com uma hora de intervalo intrajornada e folga em dois
finais de semana por mês, sem correta anotação dos cartões; 5)
abalo moral em razão de ofensas proferidas pelo funcionário
Alessandro, com expressões como ‘burra, palhaça, inútil,
incompetente’ e ‘vocês são um bando de vagabundos’, além de
tentativa de agressão física pelo mesmo empregado, em conjunto
Intimado(s)/Citado(s):
com o funcionário Israel, impedidos pelo esposo da autora, sem
- ELAINE CRISTINA FRANCISCO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
providências pelos supervisores quanto aos fatos; 6) não
pagamento da PLR prevista na cláusula 17ª das CCTS 2014/2015 e
2015/2016.
Em razão disso requer: 1) adicionais de insalubridade e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
periculosidade e reflexos; 2) pagamento da produção pactuada
equivalente a R$ 200,00 por mês e reflexos; 3) horas extras
excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais de 50% e de
Fundamentação
100% aos domingos e feriados, assim como reflexos; 4)
indenização pelo dano moral; 5) PLR relativa às CCTS 2014/2015 e
2015/2016, equivalente a 100% do piso salarial; 6) multa normativa
prevista na cláusula 75ª das CCT’s, pelo descumprimento das
disposições atinentes à PLR; 7) responsabilização subsidiária da
segunda reclamada.
Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00.
Processo: 0010313-10.2017.5.15.0122
Conciliação prejudicada.
AUTOR: ELAINE CRISTINA FRANCISCO
A 1ª reclamada produziu defesa com documentos onde alegou: 1)
RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; 2) existência de
e outros
remuneração variável, entretanto atrelada a critérios como
indicadores de performance, faltas injustificadas, medidas
administrativas, elegibilidade, desempenho e redutores, havendo
SENTENÇA
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correto pagamento conforme aludidos parâmetros; 3) jornada de