2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6522
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
O(A) Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER
Intimado(s)/Citado(s):
a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
- TELEFONICA BRASIL S.A.
autos do processo nº 0097800-03.1995.5.15.0053 , entre
partes:AUTOR: SIDINEI JOSE DE SOUSA , autor, e RÉU:
SERRALHERIA MIL LTDA e outros (9) réu, estando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL VILLAGE
PARAISO LTDA - ME em local incerto e não sabido, fica
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
INTIMAÇÃO
seguinte:
Fica V.Sª intimada da sentença de Id 27974b9
I- RELATÓRIO
Contrato de Trabalho informado na inicial: 07/05/1992 a 24/12/1994
CAMPINAS/SP, 16 de abril de 2020.
1. Em 18/09/1995, às fls. 7, o reclamante assinou procuração ao
advogado JOAO GERALDO MILANI com poderes de receber e dar
ROBERTA RODRIGUES URBANO
Assessor
quitação.
2. Em 20/11/1995, às fls. 14, foi proferida sentença condenando a
reclamada SERRALHERIA MIL LTDA e SERRALHERIA RONDON
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Edital
LTDA as verbas deferidas
3. Em 04/06/2012, às fls. 98, foram homologados os cálculos
apresentados pelo perito WALTER TSUYOSHI ODA
Processo Nº ATOrd-0097800-03.1995.5.15.0053
AUTOR
SIDINEI JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO GERALDO MILANI(OAB:
106741/SP)
RÉU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RESIDENCIAL VILLAGE PARAISO
LTDA - ME
RÉU
SEP SOCIEDADE ESPORTIVA
PORECATU
RÉU
MARIA HELENA RIBEIRO PALMA
CAVALCANTE
RÉU
VICENZI & SARDINHA LTDA - ME
RÉU
LUIZ CARLOS SARDINHA
ADVOGADO
PAULO CELSO POLI(OAB:
108723/SP)
RÉU
SERRALHERIA RONDON LTDA - ME
RÉU
LUIS MIGLIACCIO 01698688857
RÉU
LUIS MIGLIACCIO
ADVOGADO
PAULO CELSO POLI(OAB:
108723/SP)
RÉU
SERRALHERIA MIL LTDA
ADVOGADO
PAULO CELSO POLI(OAB:
108723/SP)
4. Em 02/12/2015, às fls. 105, foram incluídos no polo passivo os
sócios proprietários das reclamadas SERRALHERIA MIL LTDA e
SERRALHERIA RONDON LTDA e restrição de circulação dos
veículos de placa ATS4520, JHO6486 e CZL4527 de propriedade
de LUIZ CARLOS SARDINHA e MARIA HELENA RIBEIRO PALMA
CAVALCANTE
Foi determinado o uso de ferramentas eletrônicas nas empresas
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL VILLAGE
PARAISO LTDA, LUIS MIGLIACCIO , VICENZI & SARDINHA LTDA
e SEP SOCIEDADE ESPORTIVA PORECATU cujos sócios
constam como responsáveis fiscais.
Consta que foram incluídos no polo passivo MARIA HELENA
RIBEIRO PALMA CAVALCANTE , LUIS MIGLIACCIO e LUIZ
CARLOS SARDINHA.
5. Em 31/03/2016, às fls. 124, foram penhorados os valores de R$
240,88 de LUIS MIGLIACCIO e R$ 1.012,08 de LUIZ CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL VILLAGE
PARAISO LTDA - ME
SARDINHA
6. Em 15/04/2016, às fls. 131, a reclamada SERRALHERIA MIL
LTDA apresentou embargos a execução
7. Em 20/04/2016, às fls. 141, o reclamante SIDINEI JOSE DE
PODER JUDICIÁRIO
SOUSA através de petição assinado por este com firma
JUSTIÇA DO TRABALHO
reconhecida abriu mão de qualquer crédito decorrente desta ação.
8. Em audiência de conciliação de 09/06/2016, às fls. 147, foi
celebrado acordo entre o reclamante e o executado LUIS
MIGLIACCIO no valor de R$ 50.000,00 em 50 parcelas.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149870
O processo ficou suspenso em relação as demais reclamadas.