2976/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4743
ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter
sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do
valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o
PROCESSO: 0010170-62.2016.5.15.0152 - Ação Trabalhista - Rito
empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio),
Ordinário
também juntando as guias TRCT e CD/SD, sob a pena da multa
AUTOR: MARIA ANTONIA LISBOA DE LIMA
definida na sentença.
RÉU: ESTACAO ACAUA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA -
No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso
EPP
apurado e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das
DESPACHO
custas processuais, em guias próprias.
1) Transitada em julgado a sentença.
Custas devidas pela ré, no valor de R$ 200,00.
6) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes o
Expeça a Secretaria ofício requisitório para pagamento dos
autor deverá, querendo, apresentar concordância ou impugnação,
honorários periciais (2).
essa nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão,
ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior.
2) Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e
O valor que cabe ao autor deverá ser liberado.
sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica,
as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto
7) Por fim, concluso para deliberações.
“conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco,
HORTOLANDIA/SP, 19 de maio de 2020.
número da agência SEM dv e número da conta COM dv.
LUCIANE CRISTINA MURARO
Juiz(íza) do Trabalho
3) Não havendo determinação conflitante, a atualização deverá se
AAC
dar pela TR até 25/03/2015, após pelo IPCA-E e, por fim, a partir de
11/11/2017, pela TR novamente.
Existindo condenação do autor em honorários sucumbenciais, a ré
deverá abatê-los do valor devido e, após a homologação,
comprovar no feito o pagamento ao seu patrono.
4) Uma vez que, após, 01/06/2020, os cálculos somente poderão
ser juntados pelo Pje-Calc, vedando-se o uso de PDF ou Html
(Provimento GP-VPJ-CR Nº 001/2020, que alterou o art. 34 do
Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012), visando o treinamento
antecipado do Jurisdicionado, pede-se para que os futuros cálculos,
Processo Nº ATSum-0153200-44.2005.5.15.0152
AUTOR
ELIETE APARECIDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CLARETE VIEIRA
PALMA(OAB: 62224-D/SP)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
ELIETE APARECIDA LIMA DA SILVA
RÉU
ANEX DA COSTA MELO
RÉU
HIRONDELLE EMBALAGENS
TECNICAS E PROMOCIONAIS LTDA
- ME
ADVOGADO
WELTON VICENTE ATAURI(OAB:
192673/SP)
incluindo suas atualizações, sejam elaborados via PJe-Calc
Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), devendo o
arquivo .PJC correspondente ser enviado ao e-mail institucional da
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIETE APARECIDA LIMA DA SILVA
unidade ([email protected] – assunto: cálculos/nº do
processo), que, posteriormente, o anexará ao PJe.
Exorto os patronos a combinarem entre si a anotação na CTPS da
PODER JUDICIÁRIO
autora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
5) Defiro à reclamada o prazo de 08 dias para apresentação de
seus cálculos, também no que tange ao INSS (quanto a correção e
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
juros de mora, como definido pelo Pleno do C.TST no julgamento do
E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a partir de 05/03/09 os acréscimos
legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora –
PODER JUDICIÁRIO
SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo
JUSTIÇA DO TRABALHO
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