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TRT15 23/07/2020 -Pág. 11104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

11104

AMERICANA/SP, 04 de junho de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):

LAYS CRISTINA DE CUNTO

- GABRIELA GALLANI VIDAL

Juiz(íza) do Trabalho"
AMERICANA/SP, 23 de julho de 2020.
LUZIA DANIELLE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

Servidor

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010495-45.2020.5.15.0007 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: GABRIELA GALLANI VIDAL
RÉU: COMPOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RECLAMANTE: Fica V. Sa. notificado para:
"… 3) Apresentada a defesa,intime-se a parte reclamante para se
manifestar sobre defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis,

Processo Nº ATOrd-0012027-88.2019.5.15.0007
AUTOR
VERA LUCIA DE ASSIS
ADVOGADO
Marcos Cruz Fernandes(OAB:
300441/SP)
RÉU
V H DA S MENDES - ME
ADVOGADO
EDNA SOARES DA SILVA(OAB:
109885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE ASSIS

informando se pretende a produção de provas, especificando-as e
justificando-as.
Deverá, também, no prazo de 10 dias úteis, manifestar-se sobre a

PODER JUDICIÁRIO

eventual proposta de acordo, concordando com ela ou oferecendo

JUSTIÇA DO TRABALHO

contraproposta. Ressalte-se que, enquanto durarem as restrições
de acesso à Vara em razão da Covid19, a parte reclamante fica
dispensada da ratificação da avença, sendo que o patrono deverá
ter poderes para transigir e/ou firmar acordos, receber e dar
quitação.
4) Caso a reclamada não tenha advogado e necessite alguma
informação urgente ou mesmo apresentar proposta de acordo nos
autos, poderá encaminhar correspondência eletrônica para o
seguinte endereço: [email protected]. No e-mail
deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo, a
identificação completa da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ,
número de celular com Whatsapp e endereço eletrônico (e-mail). Email sem número de processo não será respondido.
5) Findos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações
quanto à necessidade de designação de perícia(s) técnica e/ou
médica, se for o caso, sendo, então, as partes intimadas para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, para,
posteriormente, quando do retorno dos trabalhos presenciais, ser
nomeado o perito e designada data para a realização.
6) Não sendo o caso de designação de perícia(s), tornem os autos
conclusos para análise.
7) A eventual necessidade de realização de audiência por
videoconferência será avaliada por este Juízo, oportunamente.
8) Neste período em que surgem dificuldades, mas que também se
multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos
advogados e das partes para a solução rápida e negociada do
litígio.
Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais.

PROCESSO: 0012027-88.2019.5.15.0007 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: VERA LUCIA DE ASSIS
RÉU: V H DA S MENDES - ME
RECLAMANTE: Fica V. Sa. notificado para o despacho:
"… 2) Apresentada a defesa,intime-se a parte reclamante para se
manifestar sobre defesa e documentos, no prazo de 10 dias úteis,
informando se pretende a produção de provas, especificando-as e
justificando-as.
Deverá, também, no prazo de 10 dias úteis, manifestar-se sobre a
eventual proposta de acordo, concordando com ela ou oferecendo
contraproposta. Ressalte-se que, enquanto durarem as restrições
de acesso à Vara em razão da Covid19, a parte reclamante fica
dispensada da ratificação da avença, sendo que o patrono deverá
ter poderes para transigir e/ou firmar acordos, receber e dar
quitação.
3) Caso a reclamada não tenha advogado e necessite alguma
informação urgente ou mesmo apresentar proposta de acordo nos
autos, poderá encaminhar correspondência eletrônica para o
seguinte endereço: [email protected]. No e-mail
deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo, a
identificação completa da pessoa física ou jurídica, CPF/CNPJ,
número de celular com Whatsapp e endereço eletrônico (e-mail). Email sem número de processo não será respondido.
4) Findos os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações
quanto à necessidade de designação de perícia(s) técnica e/ou
médica, se for o caso, sendo, então, as partes intimadas para
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, para,

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