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TRT15 06/08/2020 -Pág. 13122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020

13122

CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2020.

GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

9. Conclusão
Diante do exposto, decido CONHECER do recurso ordinário do
reclamante e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.

Processo Nº ROT-0011651-14.2017.5.15.0059
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
FABIO VILLALTA FUCUDA
ADVOGADO
ZELIA MARIA RIBEIRO(OAB:
84228/SP)
ADVOGADO
Patricia Cavequia sAIKI(OAB:
260567/SP)
RECORRIDO
CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RECORRIDO
TENARIS CONFAB HASTES DE
BOMBEIO S/A
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA

Julgamento ADIADO emSessão VIRTUAL extraordinária de 26 de
maio de 2020 por determinação do Exmo. Sr. Desembargador
PODER JUDICIÁRIO

Fabio Grasselli, Presidente da 10ª Câmara, em virtude do Decreto

JUSTIÇA DO TRABALHO

de Feriado Municipal de 26 a 27 maio de 2020, conforme Art. 2º da
PORTARIA GP-CR Nº02/2020.
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 29 de maio de

5ª TURMA - 10ª CÂMARA

2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.

PROCESSO N. 0011651-14.2017.5.15.0059

Composição: Exmos. Srs. Desembargador Ricardo Régis Laraia

RECURSO ORDINÁRIO

(Relator), Juíza Regiane Cecília Lizi (convocado(a) para compor o

RECORRENTE: FABIO VILLALTA FUCUDA

"quorum", nos termos do Ato Regulamentar GP nº 009/2019) e

RECORRIDO: TENARIS CONFAB HASTES DE BOMBEIO S/A E

Desembargador Fabio Grasselli (Presidente).

CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA

Ciente.

JUIZ SENTENCIANTE: MARIA LÚCIA RIBEIRO MORANDO

Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do

bb

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.

O reclamante interpôs recurso em face da r. sentença, por meio da
RICARDO R. LARAIA

qual os pedidos formulados na inicial foram acolhidos em parte.

Desembargador Relator

Alegou preliminarmente cerceamento de defesa. No mérito postulou
a reforma do julgado quanto a: reflexos do adicional de
insalubridade, adicional de periculosidade, intervalo intrajornada,
horas extras, horas in itinere e equiparação salarial. O segundo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154687

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