3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
- VILHETO ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
21651
pressupostos intrínsecos para concessão do benefício, sendo
insuficientes como prova do alegado
Portanto INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela ora
PODER JUDICIÁRIO
pleiteada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No mais,
PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} -
Intime-se.
#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloAtivo}:
SUMARE, 15 de Julho de 2020.
Sentença
#{processo.partes.poloAtivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO}
Processo Nº ATOrd-0012641-10.2017.5.15.0122
AUTOR
DIOGO GUILHERME DA SILVA
LOPES
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
ADVOGADO
DAVID JONAS SILVA DA
COSTA(OAB: 235782/SP)
RÉU
MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE
TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloPassivo}:
#{processo.partes.poloPassivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO
}
Fundamentação
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GUILHERME DA SILVA LOPES
- MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
PLASTICA LTDA
PROCESSO: 0011989-22.2019.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JOSE CRISTIANO GABRIEL
RÉU: RUBENS CORREIA FUCITALO e outros (4)
PROCESSO: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial}
jb
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloAtivo}:
#{processo.partes.poloAtivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO}
#{processo.classeJudicial.tiposParte.poloPassivo}:
DECISÃO PJe-JT
#{processo.partes.poloPassivo.nomePrincipalEOutros/MAIUSCULO
}
Fundamentação
Vistos etc.
Processo: 0012641-10.2017.5.15.0122
O(a) autor(a) requereu, a título de antecipação dos efeitos da tutela,
AUTOR: DIOGO GUILHERME DA SILVA LOPES
pagamento de verbas rescisórias.
RÉU: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
Nos termos previstos no artigo 300 do NCPC, a antecipação dos
PLASTICA LTDA
efeitos da tutela é cabível quando houver elementos que
jb
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme
SENTENÇA
estabelecido pelo § 3º do mesmo art. 300, a possibilidade de
reversibilidade do provimento antecipatório.
Vistos etc,
No caso vertente, os elementos de prova apresentados pelo autor
Embarga o reclamante alegando omissão/contradição/obscuridade
não são suficientes ao convencimento deste Juízo quanto à
quanto à função e equiparação salarial.
verossimilhança das alegações, pois em que pese as alegações da
O embargado se manifesta.
reclamante e os documentos trazidos aos autos não preenchem os
Preenchidos os pressupostos, deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154804