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TRT15 19/01/2021 -Pág. 1182 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 19/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3145/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO

PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE

RECORRIDO
ADVOGADO

2020.

RECORRIDO
ADVOGADO

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho

ADVOGADO

1182
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)
FERNANDO NEVES DA SILVA
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RODRIGO LUIS SHIROMOTO(OAB:
221765/SP)

Orlando Amâncio Taveira.
Intimado(s)/Citado(s):

Composição:
RelatorDesembargador do TrabalhoClaudinei Zapata Marques

- FERNANDO NEVES DA SILVA

Desembargador do TrabalhoOrlando Amâncio Taveira
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)

PODER JUDICIÁRIO

ciente.

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

4ª TURMA - 8ª CÂMARA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010092-91.2020.5.15.0002 ED
EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Votação unânime.

EMBARGANTE: FERNANDO NEVES DA SILVA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO
ca
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Desembargador Relator

Votos Revisores

Em face do v. acórdão, o reclamante opõe embargos declaratórios,
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES 15/12/2020 20:10:45 - 938696b

apenas para fins de prequestionamento.
É o relatório.

https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20112411032326700000065024517
Número do processo: 0010092-91.2020.5.15.0002
Número do documento: 20112411032326700000065024517
VOTO

, 18 de janeiro de 2021.

HELOISA NAOMI NUMATA

Conheço dos embargos aviados, eis que tempestivos.

Diretor de Secretaria
Esclareço que, em procedimento sumaríssimo, o art. 895, §1º, IV,
Processo Nº RORSum-0010092-91.2020.5.15.0002
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
FERNANDO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
RECORRENTE
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.

da CLT autoriza que o acórdão consista unicamente na certidão de
julgamento, quando o Tribunal confirma a sentença pelos próprios
fundamentos. Neste caso, a decisão proferida em primeira instância
passa a integrar o próprio acórdão.
Em vista disto, a oposição de embargos para fins de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 161940

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