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TRT15 22/09/2021 -Pág. 3320 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021

3320

Relator

Votos Revisores

Trata-se de recurso ordinário interposto pelas partes, em face da
CAMPINAS/SP, 22 de setembro de 2021.

sentença de id. 8e3087b, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, com as razões de id. F4ca6fe, pela reclamada e id.

ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
Diretor de Secretaria

60D9b42, adesivamente pela reclamante.
Contrarrazões de id. e0ba1fe, pela reclamante, e id. 783Aa26, pela
reclamada.

Processo Nº ROT-0012634-88.2017.5.15.0131
Relator
FABIO ALLEGRETTI COOPER
RECORRENTE
CIANDRES COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MAIOLINI
ANTUNES(OAB: 198444/SP)
RECORRENTE
LUCIENE PEREIRA LIMA
ADVOGADO
CAUE BARBOSA(OAB: 307238/SP)
RECORRIDO
CIANDRES COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MAIOLINI
ANTUNES(OAB: 198444/SP)
RECORRIDO
LUCIENE PEREIRA LIMA
ADVOGADO
CAUE BARBOSA(OAB: 307238/SP)

Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.

É o relatório.

VOTO

1. Conhecimento
Intimado(s)/Citado(s):

Recursos tempestivos.

- CIANDRES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- ME

Depósito recursal e custas devidamente recolhidos id. A3adde4 e
9436e38, respectivamente.
Subscritores dos recursos devidamente habilitados.

PODER JUDICIÁRIO

Atendidas as exigências legais, conheço dos recursos.

JUSTIÇA DO
Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017.
A fim de se evitar a oposição de embargos de declaração de forma
desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos recursos
3ª Turma - 6ª Câmara

interpostos se dê na vigência da lei em epígrafe, as regras de direito

RECURSO ORDINÁRIO

material aplicáveis são aquelas vigentes à época dos fatos narrados

PROCESSO TRT - 15ª REGIÃO Nº - 0012634-88.2017.5.15.0131

na inicial, em observância às regras de direito intertemporal.

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE Campinas 12A

No que tange às regras de direito processual com efeitos materiais -

RECORRENTE: CIANDRES COMERCIO DE PRODUTOS

tais como as que regem os honorários advocatícios, as custas

ALIMENTICIOS LTDA - ME

processuais, justiça gratuita e critérios de fixação para danos morais

RECORRENTE: LUCIENE PEREIRA LIMA

-, serão observadas as vigentes ao tempo do ajuizamento da ação,

RECORRIDO: OS MESMOS

com base aos princípios do devido processo legal e da segurança

JUIZ(A) SENTENCIANTE: LUCIENE TAVARES TEIXEIRA

jurídica, de forma a evitar indesejada decisão "surpresa".
Por fim, as regras de direito processual em sentido estrito a serem
observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato

GDFAC/emq

processual ("tempus regit actum").
Estabelecidas essas premissas, passo ao exame.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171523

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