3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
18495
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da presente ação,
Oportunamente, arquivem-se os autos.
atualizando-se o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
SERTAOZINHO/SP, 04 de outubro de 2021.
execução.
RENE JEAN MARCHI FILHO
Juiz do Trabalho Titular
SERTAOZINHO/SP, 04 de outubro de 2021
ABVQG
RENE JEAN MARCHI FILHO
Juiz do Trabalho Titular
ABVQG
Processo Nº ATSum-0011260-40.2018.5.15.0054
AUTOR
ANA MARIA CUNHA
ADVOGADO
JEAN CARLOS ROSA(OAB:
347859/SP)
RÉU
DENIS GUSTAVO MASTRANGELO
RÉU
DENIS GUSTAVO MASTRANGELO
ADVOGADO
DANIEL APARECIDO
MASTRANGELO(OAB: 261586/SP)
Processo Nº ATOrd-0011055-45.2017.5.15.0054
AUTOR
CRISTOVAO SILVA CRUZ
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 308568/SP)
RÉU
ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS
LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS GUSTAVO MASTRANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f24ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03fab59
Considerando-se o encerramento do processo de recuperação
proferida nos autos.
judicial da reclamada ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA,
DECISÃO
reconsidero a decisão de Id a08d922, somente no tocante à
HOMOLOGO a NOVAÇÃO do acordo ora apresentada, para que
expedição das certidões de habilitação.
produza seus legais efeitos.
Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da presente ação,
Novação do acordo pelo valor de R$ 12.000,00, a ser pago em 6
atualizando-se o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
parcelas (30/09/2021 a 30/03/2022).
execução.
Não incide contribuição previdenciária e as custas restaram isentas
(ata de acordo Id 4b741b8 ).
SERTAOZINHO/SP, 04 de outubro de 2021
Na referida audiência de acordo, realizada em 24/04/2019, as
RENE JEAN MARCHI FILHO
partes pactuaram o reconhecimento do vínculo empregatício, entre
Juiz do Trabalho Titular
14/12/2015 a 15/08/2018, na função secretária e salário de R$
1160,00. Reitero a determinação para que sobre o período
contratual reconhecido, deverá o reclamado comprovar nos autos
o recolhimento da contribuição previdenciária incidente até o 15º
dia do mês subsequente ao do pagamento da última parcela, pena
de ofício ao INSS.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR n° 03/2011, do TRT da 15ª
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172144
ABVQG
Processo Nº ATSum-0011260-40.2018.5.15.0054
AUTOR
ANA MARIA CUNHA
ADVOGADO
JEAN CARLOS ROSA(OAB:
347859/SP)
RÉU
DENIS GUSTAVO MASTRANGELO
RÉU
DENIS GUSTAVO MASTRANGELO
ADVOGADO
DANIEL APARECIDO
MASTRANGELO(OAB: 261586/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CUNHA