3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
FLAVIANO RODRIGO ARAUJO(OAB:
200195/SP)
SILVANA CARDOSO BEMFEITO
RODRIGUES DA SILVA SAO PEDRO
- ME
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA ENGENHARIA - ME
SILVANA CARDOSO BEMFEITO
RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA. ME
FORMA ENGENHARIA LTDA - EPP
EDIBERTO DIAMANTINO(OAB:
152463/SP)
ESCUNA TURISMO LTDA - ME
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA
5080
É o relatório.
VOTO
Não conheço do recurso no que concerne aos executados MARCO
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA;ESCUNA TURISMO LTDA. ME; MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA ENGENHARIA ME; SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
SÃO PEDRO - ME; e, SILVANA CARDOSO BEMFEITO
- ESCUNA TURISMO LTDA - ME
RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA - ME, por inexistir instrumento
de representação nos autos firmados por esses recorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Além da procuração juntada pela devedora original, FORMA
ENGENHARIA, que não encabeça o presente apelo, apenas a Sra.
Silvana Cardoso Bemfeito Rodrigues da Silva fez juntar instrumento
de representação.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010745-82.2016.5.15.0051 AP
Registro que, aplica-se ao caso o entendimento insculpido no item I,
AGRAVO DE PETIÇÃO
da Súmula 383, do C. TST, posto que não se trata de irregularidade
AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA
no instrumento procuratório ou no substabelecimento, mas sim de
SILVA
ausência do mesmo.
AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Portanto, presentes os pressupostos processuais de
AGRAVANTE: ESCUNA TURISMO LTDA - ME
admissibilidade, no que tange à executada SILVANA CARDOSO
AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
BEMFEITO RODRIGUES DA SILVA, pessoa física, conheço do
ENGENHARIA - ME
agravo de petição interposto, sendo apreciadas as matérias apenas
AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA
em relação à mesma.
SILVA SÃO PEDRO - ME
AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA
Inicialmente, não há falar em efeito suspensivo do presente apelo
SILVA E CIA LTDA. - ME
como pleiteiam os recorrentes, ante o disposto no art. 899 da CLT,
AGRAVADO: ISMAEL MARTINS DOS ANJOS
em que pese entender que tal pedido carece de interesse, já que os
AGRAVADO: FORMA ENGENHARIA LTDA. EPP
atos executórios restaram interrompidos pela remessa dos autos a
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
este Regional.
JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MULLER STRAVINSKI
No mais, em breve síntese, a recorrente busca a reforma do r.
ca/ap
julgado que a incluiu no polo passivo da execução, arguindo
inicialmente a inexistência de citação, a ausência dos requisitos
legais para reconhecimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em face dos agravantes.
Sem qualquer razão.
Em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo de origem, que
No que concerne à ausência de citação, nenhuma razão socorre a
acolhendo o pedido obreiro julgou procedente o incidente de
recorrente, posto que regularmente citada à fl. 150, tendo, inclusive,
desconsideração da personalidade jurídica, que determinou a
apresentado impugnação ao pedido de desconsideração da
inclusão no polo passivo da execução de todos os sócios da
personalidade jurídica (fls. 152 e ss), não havendo falar em cerceio
devedora original, insurgem-se os executados alcançados pela
ao seu direito de defesa.
decisão.
No mais, insurge-se a agravante contra o deferimento da
Contraminuta pelo exequente.
desconsideração da personalidade jurídica com a sua
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