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TRT15 04/10/2021 -Pág. 5080 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021

ADVOGADO
AGRAVADO

AGRAVADO
AGRAVADO

AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO

FLAVIANO RODRIGO ARAUJO(OAB:
200195/SP)
SILVANA CARDOSO BEMFEITO
RODRIGUES DA SILVA SAO PEDRO
- ME
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA ENGENHARIA - ME
SILVANA CARDOSO BEMFEITO
RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA. ME
FORMA ENGENHARIA LTDA - EPP
EDIBERTO DIAMANTINO(OAB:
152463/SP)
ESCUNA TURISMO LTDA - ME
MARCO ANTONIO RODRIGUES DA
SILVA

5080

É o relatório.

VOTO

Não conheço do recurso no que concerne aos executados MARCO
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA;ESCUNA TURISMO LTDA. ME; MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA ENGENHARIA ME; SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

SÃO PEDRO - ME; e, SILVANA CARDOSO BEMFEITO

- ESCUNA TURISMO LTDA - ME

RODRIGUES DA SILVA E CIA LTDA - ME, por inexistir instrumento
de representação nos autos firmados por esses recorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Além da procuração juntada pela devedora original, FORMA
ENGENHARIA, que não encabeça o presente apelo, apenas a Sra.
Silvana Cardoso Bemfeito Rodrigues da Silva fez juntar instrumento
de representação.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010745-82.2016.5.15.0051 AP

Registro que, aplica-se ao caso o entendimento insculpido no item I,

AGRAVO DE PETIÇÃO

da Súmula 383, do C. TST, posto que não se trata de irregularidade

AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA

no instrumento procuratório ou no substabelecimento, mas sim de

SILVA

ausência do mesmo.

AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Portanto, presentes os pressupostos processuais de

AGRAVANTE: ESCUNA TURISMO LTDA - ME

admissibilidade, no que tange à executada SILVANA CARDOSO

AGRAVANTE: MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

BEMFEITO RODRIGUES DA SILVA, pessoa física, conheço do

ENGENHARIA - ME

agravo de petição interposto, sendo apreciadas as matérias apenas

AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA

em relação à mesma.

SILVA SÃO PEDRO - ME
AGRAVANTE: SILVANA CARDOSO BEMFEITO RODRIGUES DA

Inicialmente, não há falar em efeito suspensivo do presente apelo

SILVA E CIA LTDA. - ME

como pleiteiam os recorrentes, ante o disposto no art. 899 da CLT,

AGRAVADO: ISMAEL MARTINS DOS ANJOS

em que pese entender que tal pedido carece de interesse, já que os

AGRAVADO: FORMA ENGENHARIA LTDA. EPP

atos executórios restaram interrompidos pela remessa dos autos a

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

este Regional.

JUÍZA SENTENCIANTE: BRUNA MULLER STRAVINSKI

No mais, em breve síntese, a recorrente busca a reforma do r.

ca/ap

julgado que a incluiu no polo passivo da execução, arguindo
inicialmente a inexistência de citação, a ausência dos requisitos
legais para reconhecimento do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em face dos agravantes.
Sem qualquer razão.

Em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo de origem, que

No que concerne à ausência de citação, nenhuma razão socorre a

acolhendo o pedido obreiro julgou procedente o incidente de

recorrente, posto que regularmente citada à fl. 150, tendo, inclusive,

desconsideração da personalidade jurídica, que determinou a

apresentado impugnação ao pedido de desconsideração da

inclusão no polo passivo da execução de todos os sócios da

personalidade jurídica (fls. 152 e ss), não havendo falar em cerceio

devedora original, insurgem-se os executados alcançados pela

ao seu direito de defesa.

decisão.

No mais, insurge-se a agravante contra o deferimento da

Contraminuta pelo exequente.

desconsideração da personalidade jurídica com a sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172144

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