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TRT15 14/03/2022 -Pág. 221 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022

foram fixos os honorários advocatícios em 10% e ainda 2,5 para

fornecimento do referido formulário(PPP)".

cada reclamada.

Nego provimento.

221

Veja-se que é prerrogativa do juiz a fixação do percentual de
honorários de sucumbência, que somente será alterado nas

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA OU ATRASO

hipóteses de incorreta valoração(processo 159-18.2020.5.14.0004

NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

- Relator Ministro Alberto Bresciani - data de 27/08/2021).
Tal percentual encontra-se conforme pressupostos acima.

Razão não assiste à recorrente.

Mantenho o julgado de origem.

Aduz que foi obrigada a assinar termo de acordo extrajudicial,

RECURSO DA RECLAMANTE

requerendo a aplicação do art.223-G da CLT.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

Julgou a sentença:

Sem razão a recorrente.

"...3.5 Reparação por dano moral

O documento denominado "PPP", destina-se à comprovação, pelo

A parte autora aduz que sofreu dano extrapatrimonial em

trabalhador, de tempo de serviço insalubre, objetivando a

função de ter sido impedida de retirar seus pertences afetivos

concessão de aposentadoria especial(arts.57 e 58 da Lei 8213/91 e

do armário, diante do fechamento abrupto da empresa;

64 e seguintes do Decreto 3048/99).

assevera, ainda, que o modo utilizado pela empresa para

Julgou a sentença:

convencer os trabalhadores a assinarem o acordo, bem como o

"...3.4 Entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

posterior inadimplemento, são causas de danos a sua esfera

A entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário é obrigação

íntima; postula uma reparação por danos morais.

legal prevista no § 4º do artigo 58 da Lei n. 8.213/91, e que deve

Sem razão.

ser cumprida no momento da rescisão contratual, com entrega

De início, destaco a ausência de comprovação da alegação de

ao trabalhador de cópia autêntica do documento, notadamente

coação para assinatura do acordo, que foi rejeitada, diante da

para os trabalhadores que se ativam em condições insalubres

ausência de provas do comportamento ilícito da ré nesse

/perigosas.

sentido. A parte autora também não produziu prova quanto à

No caso vertente, não há nenhuma evidência nos autos de que

alegada impossibilidade de retirada dos seus pertences.

a parte autora estivesse exposta ao labor insalubre ou

E o descumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações

perigoso, tampouco a inicial trouxe alegação neste sentido, em

trabalhistas não enseja, por si só, reparação de dano moral,

razão do que não há falar em obrigação de entrega do PPP.

pois é necessária a demonstração de que a inadimplência

Rejeito".

repercutiu negativamente no cotidiano do empregado,

O preenchimento de tal documento é obrigatório, com relação aos

causando-lhe constrangimento perante a sociedade, fato não

empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos,

comprovado nestes autos.

biológicos, ou físicos, ou associação de agentes prejudiciais à

(...)

saúde ou à integridade física, nos termos do art.272, caput da

Neste caso não é cabível presumir o dano moral, porque a

Instrução Normativa INSS/PRES 45 de 2010.

caracterização de ofensa à honra ou a autoestima da

E ainda consta do Regulamento a exposição a agentes nocivos ou

reclamante, exige prova de conduta patronal que pudesse lhe

associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,

trazer gravame superior ao inerente aos trabalhadores em

o labor em condições insalubres(art.68 do Decreto 3048/99 - Anexo

geral, o que não ocorreu.

IV).

O polo ativo não demonstrou impossibilidade de honrar

Exige-se atualmente, o documento denominado perfil

compromissos assumidos, em razão da inadimplência de sua

profissiográfico previdenciário(PPP), e conforme art.58, parágrafo

empregadora, cuja reparação pecuniária restou assegurada

1º.da Lei 8213/91, compete à empresa emiti-lo para comprovação

pelos títulos deferidos na origem. Neste sentido os seguintes

da efetiva exposição do segurado do INSS aos agentes nocivos,

julgados:(...)".

com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho.

Os requisitos para o direito à indenização por danos morais são:

No caso dos autos, não há provas de labor em ambiente nocivo à

atualidade do dano, possibilidade de determinação, pessoalidade,

saúde.

nexo causal, e ilicitude do ato.

Como julgado no precedente acima citado, pelo Exmo.Relator

A indenização por danos morais é devida nos termos dos

"...somente nessa hipótese se faz presente a obrigação de

arts.186/187 e 927 do Código Civil Brasileiro.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179635

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