3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2084
Intimado(s)/Citado(s):
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$50.000,00,
quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido. A recorrente não
- BANCO BRADESCO S.A.
- RITA DE CASSIA ANTUNES DE SOUZA
interpôs recurso ordinário, o qual foi interposto apenas pela
reclamante, de modo que não houve dépósito recursal naquela
oportunidade.
PODER JUDICIÁRIO
Contudo, agora em sede de recurso de revista, foram recolhidos
JUSTIÇA DO
apenas R$ 10.986,80, valor inferior ao limite estipulado pelo Ato GP
175/2021 da Presidência do TST (R$ 21.973,60), restando não
observados os termos do art. 8º da Lei nº 8.542/92 e do item II,
INTIMAÇÃO
alínea "d", da Instrução Normativa nº 03/93 do TST.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d67da
Constatada a insuficiência no recolhimento do depósito recursal
proferida nos autos.
ante o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do C.
TST, intime-se a recorrente para que efetue o pagamento de R$
RECURSO DE REVISTA
10.986,80, a título de complementação entre o valor limite
ROT-0012035-20.2019.5.15.0022 - 8ª Câmara
estipulado pelo Ato GP 175/2021 da Presidência do TST (R$
21.973,60) e o valor recolhido, comprovando por Guia de Depósito
Recorrente(s): 1. RITA DE CASSIA ANTUNES DE SOUZA
Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada
2. BANCO BRADESCO S.A.
pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro
de 2017. Prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Advogado(a)(s): 1. THAINA DA CUNHA ANDRADE (SP - 424843)
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
1. ALUISIO BERNARDES CORTEZ (SP - 310396)
interposto.
2. RENATA VILELA SAMPAIO (SP - 297573)
Publique-se e intimem-se.
2. RAFAEL VILELA BORGES (SP - 153893)
Campinas-SP, 16 de março de 2022.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO BRADESCO S.A.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
2. RITA DE CASSIA ANTUNES DE SOUZA
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/ddas
Advogado(a)(s): 1. RENATA VILELA SAMPAIO (SP - 297573)
1. RAFAEL VILELA BORGES (SP - 153893)
2. THAINA DA CUNHA ANDRADE (SP - 424843)
2. ALUISIO BERNARDES CORTEZ (SP - 310396)
Processo Nº ROT-0012035-20.2019.5.15.0022
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RENATA VILELA SAMPAIO(OAB:
297573/SP)
ADVOGADO
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
RECORRENTE
RITA DE CASSIA ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAINA DA CUNHA ANDRADE(OAB:
424843/SP)
ADVOGADO
ALUISIO BERNARDES
CORTEZ(OAB: 310396/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RENATA VILELA SAMPAIO(OAB:
297573/SP)
ADVOGADO
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
RECORRIDO
RITA DE CASSIA ANTUNES DE
SOUZA
ADVOGADO
THAINA DA CUNHA ANDRADE(OAB:
424843/SP)
ADVOGADO
ALUISIO BERNARDES
CORTEZ(OAB: 310396/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180042
Recurso de: RITA DE CASSIA ANTUNES DE SOUZA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador.
DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA EM LAUDO PERICIAL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
ASSÉDIO MORAL
HORAS EXTRAS/ CARGO DE CONFIANÇA