3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrido(a)(s):
2246
MUNICIPIO DE BATATAIS
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PROCURADORIA DO
Advogado(a)(s):
/elar
MUNICIPIO DE BATATAIS
Processo Nº ROT-0010097-54.2021.5.15.0075
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA DEL TOSO(OAB:
412904/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE BATATAIS
RECORRENTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BATATAIS
ADVOGADO
MARIANA DEL TOSO(OAB:
412904/SP)
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA DEL TOSO(OAB:
412904/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE BATATAIS
RECORRIDO
SINDICATO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BATATAIS
ADVOGADO
MARIANA DEL TOSO(OAB:
412904/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL
Advogado(a)(s):
DO TRABALHO DA 15ª
Petições IDs f36c7d3 e b060031: Defiro. Anote-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
Salariais - Devolução / Outros Descontos Salariais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
- SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BATATAIS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral.
FALTAS ABONADAS
Consta no v. acórdão:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"No caso em exame, ficaram incontroversas as alegações iniciais no
sentido de que a reclamante sofreu descontos salariais e perdeu o
direito a faltas abonadas em razão dos atrasos ou ausências ao
trabalho nos anos de 2019 e 2020, para acompanhar seus filhos
INTIMAÇÃO
Felipe da Silva Braghin, nascido em 10.02.2018, e Alana da Silva
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6705dd
Furin, nascida em 22.09.2008, em consultas médicas.
proferida nos autos.
O artigo 473, XI, da CLT preconiza que "O empregado poderá
deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) XI -
RECURSO DE REVISTA
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos
ROT-0010097-54.2021.5.15.0075 - 2ª Câmara
em consulta médica.".
Lei 13.467/2017
Assim, considerando o limite fixado pelo retrocitado dispositivo
legal, os atestados apresentados não podem ser considerados
como ausências justificadas".
Assim sendo, tem-se que o v. acórdão, além de ter se
SINDICATO DOS
Recorrente(s):
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
fundamentado nas provas, não violou, de forma direta e literal, nos
termos em que estabelece a alínea "c" do art. 896 da CLT, os
dispositivos invocados.
Advogado(a)(s):
MARIANA DEL TOSO (SP -
Ademais, quanto a esta matéria,a recorrente não logrou demonstrar
412904)
a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos da
Súmula 337, IV,"b" e "c", do C. TST, c/cArt. 896, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182149