3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
REQUERENTES
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bb61a
REQUERENTES
proferido nos autos.
DESPACHO
ADVOGADO
Efetuado o pagamento, sem oposição de embargos, libere-se o
depósito a quem de direito.
REQUERENTES
ADVOGADO
12933
LUIZ FERNANDO DE FELICIO(OAB:
122421-D/SP)
CARLOS AUGUSTO JOVILIANO
LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS(OAB: 150564/SP)
LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS
LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS(OAB: 150564/SP)
DANIELA NICOLETO E MELO
LUIZ HENRIQUE VANZO DE
BARROS(OAB: 150564/SP)
Verifica-se que a reclamada depositou equivocadamente, a maior,
os honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor. Assim,
devolva-se à reclamada o saldo remanescente.
Após, comprovados os recolhimentos e as transferências, observe a
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO JOVILIANO
- DANIELA NICOLETO E MELO
- LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS
Secretaria, no que couber, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGTJT Nº 1,
de 14 de fevereiro de 2019 e arquivem-se os autosde forma
definitiva.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2022
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011409-84.2021.5.15.0004
AUTOR
SAMIRA DE FATIMA CARDEAL ID
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO
SILVA(OAB: 390601/SP)
RÉU
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADO
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS(OAB:
239346-D/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21af49
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do que consta dos autos, esta decisão valerá como:
CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DOS
EXEQUENTES LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS - CPF:
196.326.188-74; DANIELA NICOLETO E MELO - CPF:
Intimado(s)/Citado(s):
205.536.898-27 e CARLOS AUGUSTO JOVILIANO - CPF:
- SAMIRA DE FATIMA CARDEAL ID
286.425.128-06, em processos que o executado LUIZ
FERNANDO DE FELICIO - CPF: 062.623.058-66 tenha crédito, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expectativa de crédito, a receber:
AOS EXCELENTÍSSIMOS JUIZES DE DIREITO:
Eu, Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO
PRETO, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho,
INTIMAÇÃO
processam-se os autos acima mencionados, no qual o devedor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbefdf
LUIZ FERNANDO DE FELICIO - CPF: 062.623.058-66, foi
proferido nos autos.
condenado por sentença transitada em julgado referente ao
DESPACHO
acordo descumprido, a pagar o débito trabalhista.
Comprovados os recolhimentos e as transferências, observe a
Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DEVIDO NA EXECUÇÃO,
Secretaria, no que couber, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGTJT Nº 1,
solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no
de 14 de fevereiro de 2019 e arquivem-se os autosde forma
sentido de que seja HABILITADO os seguintes créditos:
definitiva.
1- Aos credores trabalhistas, LUIZ HENRIQUE VANZO DE
Intimem-se.
BARROS - CPF: 196.326.188-74; DANIELA NICOLETO E MELO -
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2022
CPF: 205.536.898-27 e CARLOS AUGUSTO JOVILIANO - CPF:
LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
286.425.128-06, a importância líquida de R$ 622.500,00
(Seiscentos e vinte e dois mil, e quinhentos reais).
Os valores estão atualizados até 30/06/2022.
Processo Nº HTE-0010701-97.2022.5.15.0004
REQUERENTES
LUIZ FERNANDO DE FELICIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185361
Para comprovar o débito do devedor LUIZ FERNANDO DE FELICIO