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TRT15 28/07/2022 -Pág. 457 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

INTIMAÇÃO

457

Processo Nº ROT-0010484-82.2020.5.15.0082
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
BENEDITO DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO
JOYCE ALINE NECCHI SOUZA
ANTONIO(OAB: 370941/SP)
ADVOGADO
ARI DE SOUZA(OAB: 320999/SP)
RECORRIDO
SKAY RIO PRETO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS
LTDA
ADVOGADO
LEANDRO CELESTINO CASTILHO
DE ANDRADE(OAB: 216817/SP)
Relator

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafb5e6
proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA
ROT-0010484-82.2020.5.15.0082 - 6ª Câmara

Recorrente(s): BENEDITO DA CRUZ FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s): JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (SP -

- BENEDITO DA CRUZ FERREIRA

370941)
ARI DE SOUZA (SP - 320999)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s): SKAY RIO PRETO MAQUINAS E

JUSTIÇA DO

EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA

Advogado(a)(s): LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bafb5e6

(SP - 216817)

proferida nos autos.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.

RECURSO DE REVISTA
ROT-0010484-82.2020.5.15.0082 - 6ª Câmara

Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função.

Recorrente(s): BENEDITO DA CRUZ FERREIRA

Advogado(a)(s): JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (SP 370941)
ARI DE SOUZA (SP - 320999)

O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase

Recorrido(a)(s): SKAY RIO PRETO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA

processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico não viabiliza o processamento do recurso.

Advogado(a)(s): LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE
(SP - 216817)

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 27 de julho de 2022.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sgs

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186246

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