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TRT15 21/09/2022 -Pág. 14954 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022

ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos

14954

Nada mais.

sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).
9. Em caso de dúvida a unidade poderá ser contata pelo e-mail

CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES

[email protected].

Juíza do Trabalho Titular

SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 20 de setembro de 2022
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0010378-65.2022.5.15.0013
AUTOR
MARINALVA GONCALVES DIAS
ALVES
ADVOGADO
CESAR EDUARDO FERREIRA
MARTA(OAB: 259062/SP)
ADVOGADO
JOSE DENIS LANTYER
MARQUES(OAB: 148688/SP)
ADVOGADO
CECILIA COSTA DE SOUZA(OAB:
441844/SP)
RÉU
JOSE PAULO DE SOUZA CORREA

Processo Nº ATOrd-0011529-03.2021.5.15.0013
AUTOR
LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA
ADVOGADO
RODNEY DE LACERDA(OAB:
226369/SP)
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GONCALVES DIAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20565b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO

III - DISPOSITIVO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3a3c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:

III - DISPOSITIVO

a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriormente a
03.10.2016;

Isto posto, DECIDO, nos termos da fundamentação:

b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

a) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

presente ação, para condenar a parte reclamada, FUNDAÇÃO

presente ação, para condenar a parte reclamada, JOSÉ PAULO DE

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

SOUZA CORREA, a pagar à reclamante, MARINALVA

ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA - SP, a pagar à parte

GONÇALVES DIAS ALVES, no limite da fundamentação, verbas

reclamante, LINDEMBERG APARECIDO DE LUNA, no limite da

referentes aos seguintes títulos:

fundamentação, verbas referentes aos seguintes títulos:

1. Diferenças de FGTS (R$5.700,00);

1. Décimos de função comissionada;

2. Diferenças de indenização de 40% do FGTS (R$2.280,00)

2. Diferenças de gratificação natalina, férias com o terço

3. Honorários de sucumbência (R$399,00).

constitucional, e de FGTS, por integração dos valores relativos
aos décimos;

Quanto à correção monetária e juros de mora serão observados os

3. Honorários de sucumbência.

índices vigentes à época da execução do julgado.
Face à natureza indenizatória dos títulos deferidos, não há

O montante apurado a título de FGTS deve ser recolhido na conta

recolhimento previdenciário ou fiscal a ser comprovado.

vinculada do autor, porque não rompido o contrato.

Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$170,00,

Transitada em julgada a sentença, a parte reclamada deverá ser

calculadas sobre R$8.500,00, valor atribuído à condenação para

intimada para providenciar a integração das diferenças de décimos

efeito legal.

de função comissionada aos salários da parte reclamante para

Proferida sentença líquida, registre-se.

pagamento das parcelas vincendas dos títulos deferidos.

Intimem-se as partes.

Os valores ilíquidos serão apurados em ulterior liquidação por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189083

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