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TRT15 27/09/2022 -Pág. 11571 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022

11571

exame pericial na sede da reclamada pelo patrono da parte

Fica consignado que a audiência redesignada será presencial, sem

reclamante. Fica estabelecido que a perícia deverá ser realizada

prejuízo de eventual alteração da forma para telepresencial, ocasião

na sede da empresa, cujo endereço consta da petição inicial, no

em que as partes serão previamente intimadas a respeito.

setor onde o autor exerceu as suas funções.

Consigne-se, também, que a tentativa de conciliação entre as

Juntamente com a juntada do laudo aos autos, o Sr. Perito deverá

partes pode ocorrer em qualquer momento processual,

encaminhar cópia do laudo aos advogados, via e-mail, que terão até

preferencialmente por meio de petição ou, no caso de

15 dias para apresentar eventuais impugnações, contados da data

impossibilidade desta opção, por requerimento de designação de

do recebimento do email.

audiência de mediação.

Eventuais pedidos de esclarecimentos por parte do Sr. Perito

A fim de agilizar a atividade jurisdicional, determina-se desde já a

deverão ser juntados aos autos, no prazo da impugnação, e as

realização da perícia de engenharia, sendo certo que a contestação

partes deverão encaminhar cópias ao Sr. Perito, via e-mail, que terá

já se encontra nos autos.

até 15 dias para respondê-las, observando-se quanto à resposta o

Para tanto, nomeio como perito o sr. SÉRGIO PEDROSO

mesmo procedimento da entrega do laudo.

MONTANO (email: [email protected] ou

Cópia dos emails trocados entre as partes e o sr. Perito relativos ao

[email protected]) para a realização da perícia de

envio do laudo e manifestações sobre estes devem ser juntadas aos

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, devendo as partes

autos, como comprovação de comunicação entre as partes.

fornecerem ao perito acima e no endereço eletrônico indicado, os

Informe o perito acima.

respectivos emails de seus patronos para comunicação da data da

Intimem-se as partes.

perícia e outras orientações.

ITU/SP, 24 de setembro de 2022

Eventual alteração dos emails deverá ser comunicada diretamente

CHRISTINA FEUERHARMEL
Juíza do Trabalho Substituta

ao Perito.
As partes poderão apresentar quesitos e, querendo, indicar
assistentes, no prazo comum de dez dias. A parte autora também

Processo Nº ATSum-0012102-89.2022.5.15.0018
AUTOR
LEONARDO VINICIUS GARCIA
ADVOGADO
REGINALDO PESSETI(OAB:
216417/SP)
RÉU
IRMAOS BOA LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)

terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se em
réplica.
FACULTA-SE à reclamada o depósito de honorários periciais
prévios no valor de um salário mínimo no prazo de 10 (dez) dias,
por meio de depósito diretamente na conta bancária do perito, cujos

Intimado(s)/Citado(s):

dados deverão ser solicitados a ele por email.

- IRMAOS BOA LTDA

A reclamada encaminhará cópia do comprovante do depósito ao
Perito, sob pena de serem considerados como não realizados.
Por conta das restrições de locomoção e aglomeração
PODER JUDICIÁRIO

decorrentes da emergência de saúde pública, o Perito deverá

JUSTIÇA DO

apresentar seu trabalho no prazo estendido de até 90 dias após
sua notificação eletrônica, sempre observados os cuidados
necessários à preservação da saúde dos envolvidos.

INTIMAÇÃO

O Sr. Perito deverá comunicar aos advogados das partes, via

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a05f859
proferido nos autos.

email, o dia e horário da realização da perícia, tendo em vista que
todas as comunicações serão feitas exclusivamente via email,

DESPACHO
Converto a audiência UNA anteriormente designada, em audiência
de INSTRUÇÃO, redesignando-a para o dia 18/09/2023 , às
15h20min, com comparecimento obrigatórios das partes, sob pena
de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação,
sob pena de preclusão, nos termos do que dispõe o art. 825 da
CLT/852-H, §1º, da CLT, ressalvada a hipótese de oitiva por Carta
Precatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189403

ficando expressamente autorizado o acompanhamento do
exame pericial na sede da reclamada pelo patrono da parte
reclamante. Fica estabelecido que a perícia deverá ser realizada
na sede da empresa, cujo endereço consta da petição inicial, no
setor onde o autor exerceu as suas funções.
Juntamente com a juntada do laudo aos autos, o Sr. Perito deverá
encaminhar cópia do laudo aos advogados, via e-mail, que terão até
15 dias para apresentar eventuais impugnações, contados da data

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