3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
18909
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RAIZEN ENERGIA S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
THALES AUGUSTO PIFFER GRANDE
R$ 195.792,54, ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT);
RÉU
ADVOGADO
------------TOTAL R$ 1.419.912,13.
Os valores acima são válidos para o dia 01/01/2019.
PERITO
Valores parcialmente quitados conforme ID 96f9db8.
Intimado(s)/Citado(s):
Contribuições previdenciárias e imposto de renda recolhidos.
- LEONARDO LOPES DE FREITAS
Devido à reclamante o importe remanescente de R$ 31.532,69,
válido para 06/06/2019, data em que houve o pagamento à
reclamante, conforme planilha de ID e90e6b8.
PODER JUDICIÁRIO
Atualizando-se referido valor para a presente data, devido o
JUSTIÇA DO
remanescente de R$ 45.015,17, conforme planilha de ID
72e25b4.
Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento,
INTIMAÇÃO
sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060597c
pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a
proferido nos autos.
DESPACHO
decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de
mora, a fim de evitar a prática do anatocismo.
Vistos.
Determino, assim, a intimação da executada para pagamento do
Considerando que o atestado médico apresentado pelo autor não
importe remanescente de R$ 45.015,17, válido para 03/11/2022, no
indica situação de emergência, bem como sequer aponta o horário
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de
de atendimento, tendo sido expedido no dia 05/10/2022, aplica-se
aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por
ao autor a pena de confissão ficta, por não atendida a determinação
força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste
do Juízo, conforme constou em ata de audiência.
E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso
O Juízo declara encerrada a instrução processual.
sobre o tema.
Razões finais pelas partes, caso entendam necessário, no prazo de
O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta indicada
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
(ID 72e25b4).
Após, venham os autos conclusos para JULGAMENTO, sendo que
Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o
as partes serão cientificadas da decisão via imprensa oficial.
prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a
PIRACICABA/SP, 03 de novembro de 2022
ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE
quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do
débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão
ser remetidos ao arquivo definitivo.
Decorrido o prazo para pagamento, informe o exequente o modo
pelo qual deseja o prosseguimento da execução, indicando bens
pertencentes à executada, de fácil comercialização, que despertem
interesse em hasta pública e que sejam suficientes para cobertura
Processo Nº ATSum-0010081-74.2022.5.15.0137
AUTOR
LEONARDO LOPES DE FREITAS
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
PERITO
THALES AUGUSTO PIFFER GRANDE
do débito.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- RAIZEN ENERGIA S.A
Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884
da CLT.
PIRACICABA/SP, 28 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
JMPP
Processo Nº ATSum-0010081-74.2022.5.15.0137
AUTOR
LEONARDO LOPES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191229
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060597c