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TRT15 05/12/2022 -Pág. 3965 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022

3965

SPE LTDA.
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. 633/649
ecio

CAMPINAS/SP, 05 de dezembro de 2022.

GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011015-55.2019.5.15.0131
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
RECORRENTE
VITORIA KISYA JALES LINS
ADVOGADO
VALDECY FERNANDES DA SILVA
NETO(OAB: 13837/PB)
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RECORRENTE
RUTE JALES DOS SANTOS
ADVOGADO
VALDECY FERNANDES DA SILVA
NETO(OAB: 13837/PB)
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RECORRENTE
VITOR MANOEL JALES LINS
ADVOGADO
VALDECY FERNANDES DA SILVA
NETO(OAB: 13837/PB)
ADVOGADO
JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
RECORRIDO
SAO JOSE OPERADORA DE
GUINDASTES LTDA. - EPP
ADVOGADO
RODRIGO BOTTURA MUNHOZ(OAB:
225084/SP)
ADVOGADO
MARCELO FAGA
PERCEQUILLO(OAB: 136660/SP)
ADVOGADO
ADERSON MARTIM FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 137226/SP)
ADVOGADO
JOAO EDUARDO CRUZ
CAVALCANTI(OAB: 138666/SP)
RECORRIDO
H M 23 EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO
MONICA ELISA MORO SGARBI(OAB:
298437/SP)
ADVOGADO
FABIO DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 172894/SP)
Relator

A reclamada São José Operadora de Guindastes Ltda-EPP opõe
embargos de declaração em face do acórdão de fls. 633/649,
alegando haver omissão no julgado ao decidir sobre a excludente
de responsabilidade do empregado em relação acidente de
trabalho, considerando a divergência existente no voto vencido.
Sustenta, ainda, a ocorrência de omissão no que diz respeito às
indenizações por danos morais e materiais, e à determinação de
constituição de capital.
A reclamada HM 23 Empreendimento Imobiliários, por sua vez,
alega que o julgado padece de omissão em relação aos parâmetros
a serem adotados na condenação.
Regularmente intimados, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, os
reclamantes se manifestaram às fls. 768/771.
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.

VOTO
ADMISSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s):

Implementados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos

- RUTE JALES DOS SANTOS

embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA SÃO JOSÉ
OPERADORA DE GUINDASTES LTDA-EPP
PODER JUDICIÁRIO

OMISSÃO

JUSTIÇA DO

ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO- CULPA EXCLUSIVA
DA VÍTIMA
A embargante sustenta que o v. acórdão padece de omissão "no
que se refere a aplicação da teoria do "Fortuito interno" aplicada na

4ª TURMA - 7ª CÂMARA
PROCESSO Nº 0011015-55.2019.5.15.0131
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1º EMBARGANTE: SAO JOSE OPERADORA DE GUINDASTES
LTDA. - EPP
2º EMBARGANTE: H M 23 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192827

r. decisão embargada" tendo em vista "ponto destacado na
divergência apresentada no voto vencido do Exmo. Juiz Marcelo
Magalhães Rufino, quanto a aplicabilidade da teoria do fortuito
interno." (fl. 755-negritei)
Tece considerações acerca da aplicação da teoria do fortuito interno

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