2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
768
Após, prossiga-se pela liquidação do julgado.
Assinatura
DECISÃO
BACABAL, 27 de Junho de 2018
Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
sabido, determino que a anotação em CTPS do autor seja feita pela
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Secretaria da Vara, sem aposição de carimbo ou qualquer outro
meio de identificação desta Unidade Jurisdicional.
A parte deverá guardar consigo cópia da sentença que transitou em
julgado para eventual comprovação futura.
Após, prossiga-se pela liquidação do julgado.
Assinatura
BACABAL, 27 de Junho de 2018
Processo Nº RTOrd-0017331-43.2016.5.16.0008
AUTOR
MANOEL PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO
IGOR AMAURY PORTELA
LAMAR(OAB: 8157/MA)
ADVOGADO
MAYKON VEIGA VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 10885/MA)
RÉU
M G P CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
Intimado(s)/Citado(s):
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
- MANOEL PEREIRA DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017329-73.2016.5.16.0008
AUTOR
JUSCELINO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR AMAURY PORTELA
LAMAR(OAB: 8157/MA)
ADVOGADO
MAYKON VEIGA VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 10885/MA)
RÉU
M G P CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
RÉU
ESTADO DO MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Bacabal (MA), 21 de junho de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
Lucas Moreira Melo
- JUSCELINO DOS SANTOS OLIVEIRA
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não
CONCLUSÃO
sabido, determino que a anotação em CTPS do autor seja feita pela
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho.
Secretaria da Vara, sem aposição de carimbo ou qualquer outro
Bacabal (MA), 21 de junho de 2018.
meio de identificação desta Unidade Jurisdicional.
Lucas Moreira Melo
Analista Judiciário
A parte deverá guardar consigo cópia da sentença que transitou em
julgado para eventual comprovação futura.
Após, prossiga-se pela liquidação do julgado.
Assinatura
DESPACHO
BACABAL, 27 de Junho de 2018
Considerando que a reclamada encontra-se em local incerto e não
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
sabido, determino que a anotação em CTPS do autor seja feita pela
Juiz do Trabalho Titular
Secretaria da Vara, sem aposição de carimbo ou qualquer outro
meio de identificação desta Unidade Jurisdicional.
A parte deverá guardar consigo cópia da sentença que transitou em
julgado para eventual comprovação futura.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120809
Sentença
Processo Nº RTOrd-0017371-93.2014.5.16.0008
AUTOR
FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA MARIA SALES DE
CASTRO(OAB: 6247/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE COROATA