2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
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393
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
SAO LUIS, 26 de Outubro de 2018.
JEFFERSON RICARDO COELHO COSTA
Servidor Responsável
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017625-50.2015.5.16.0002
AUTOR
VALTER CANTANHEDE CAMPELO
ADVOGADO
ELAINE FREITAS COSTA(OAB:
10389/MA)
RÉU
SAO LUIS ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS LTDA
RÉU
MASERV - MARANHAO SEGURANCA
E SERVICOS LTDA - EPP
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO
AGDA DA SILVA DIAS(OAB:
34823/DF)
Processo Nº RTOrd-0016122-91.2015.5.16.0002
AUTOR
FRANCINALDO AMARAL SANTOS
ADVOGADO
ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO
E FONTES(OAB: 4646/MA)
ADVOGADO
HIDALGO JOSE NEPOMUCENO
LEDA(OAB: 12802/MA)
RÉU
COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
ADVOGADO
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Intime-se a Reclamada para manifestação sobre a impugnação da
parte autora (ID 7627fb4), no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo supra, com ou sem manifestaçãos, façam-se os
Intimado(s)/Citado(s):
autos conclusos para julgamento da impugnação.
- VALTER CANTANHEDE CAMPELO
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Fundamentação
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da decisão de mérito, intime-se a parte
Reclamante, para, no prazo de 5 dias, depositar em Juízo sua
CTPS, para fins de anotação, sob pena de quitação da obrigação de
fazer, bem como para informar,no processo, os salários que
Processo Nº RTOrd-0016882-40.2015.5.16.0002
AUTOR
GLAYDSON MONTEIRO GOMES
ADVOGADO
MATIAS MACHADO(OAB: 3053/MA)
RÉU
LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
ADVOGADO
LUIS GUILHERME LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 207171/SP)
recebeu durante todo o contrato, sob pena de se considerar, no
cálculo do FGTS, o salário mínimo da respectiva época trabalhada.
Vindo a CTPS da parte autora, em face do estado de ausência da
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON MONTEIRO GOMES
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
primeira reclamada, a Secretaria deverá proceder com as devidas
anotações, observando-se os parâmetros lançados no comando
sentencial.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais ao Setor de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cálculos deste Juízo, para liquidação do julgado, inclusive do FGTS
e multa de 40%.
Assinatura
SAO LUIS, 25 de Outubro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125850
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de São Luís